Salões de beleza, assim como outras empresas, enfrentam desafios específicos na gestão contábil e financeira. A natureza dos negócios de beleza, com sua diversidade de serviços, produtos, e a Lei do Salão Parceiro, torna a contabilidade uma função crítica para o sucesso e a conformidade legal. Este texto aborda os principais aspectos contábeis, fiscais e financeiros que os salões de beleza precisam considerar para garantir uma operação eficiente e rentável.
1. Regimes Tributários para Salões de Beleza Salões de beleza podem optar por diferentes regimes tributários, dependendo de seu faturamento e características operacionais. A escolha do regime certo pode impactar diretamente a carga tributária e a saúde financeira do negócio.
Simples Nacional: Ideal para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$4,8 milhões anuais. Este regime simplifica o pagamento de impostos, unificando tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS).
1. Vantagem: Reduz a complexidade do pagamento de tributos, o que é especialmente útil para pequenos salões.
2. Desvantagem: Pode ser menos vantajoso para salões que possuem uma margem de lucro alta, devido à alíquota crescente conforme o faturamento aumenta.
Lucro Presumido: Indicado para empresas com faturamento até R$78 milhões anuais. A tributação é baseada em uma presunção de lucro, sendo 32% para serviços de beleza.
1. Vantagem: Permite previsibilidade nos custos tributários.
2. Desvantagem: Pode resultar em uma carga tributária alta se o lucro real for inferior à presunção.
Lucro Real: Para empresas maiores ou que optam por uma apuração mais precisa do lucro. Neste regime, os tributos são calculados com base no lucro líquido ajustado.
1. Vantagem: Pode ser mais vantajoso para salões com margens de lucro apertadas, permitindo uma carga tributária ajustada à realidade financeira.
2. Desvantagem: Requer uma contabilidade detalhada e precisa, aumentando a complexidade administrativa.
2. Tributos que um Salão de Beleza Paga
Os salões de beleza, como qualquer outra empresa, estão sujeitas a uma série de tributos que devem ser corretamente apurados e pagos para garantir a conformidade fiscal. Abaixo estão os principais tributos:
Simples Nacional
Caso a empresa contenha as condições para se enquadrar no simples e deseja se enquadra, poderá fazer a opção por esse regime de tributação e pagará todos os tributos em uma única guia, o DAS.
Descrição: Tributo Federal, englobando todos os tributos federais, estaduais e municipais.
Alíquota: Conforme a tabela do Anexo III do Simples Nacional. Para saber mais clique aqui: Anexo III do Simples Nacional.
Base de Cálculo: Faturamento Bruto
Vencimento: Mensalmente, todo dia 25
Lucro Real ou Lucro Presumido
Caso a empresa, ou por obrigação ou por opção, não deseje operar no Simples Nacional, terá que escolher entre o Lucro Real ou o Lucro Presumido, pagando cada tributo em uma guia e vencimento específico:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):
Descrição: Tributo federal sobre o lucro das empresas.
Alíquota: 15%. Adicionalmente aos 15%, a empresa pagará mais 10% sobre o que exceder R$ 240.000,00 de base de cálculo a título de adicional de IR.
Base de Cálculo:
Lucro Real: Apuração com base no lucro líquido ajustado conforme a legislação.
Lucro Presumido: Apuração com base em uma presunção de lucro (32%).
Vencimento: Trimestralmente nos dias 30/04, 31/07, 30/11 e 31/01, em cima do faturamento apurado no trimestre anterior .
Obs 1: A Receita Federal permite o parcelamento das contas em 3 parcelas mensais vencendo a primeira nas datas originas e as demais sempre no último dia do mês seguinte, cobrando uma atualização de 1% ao mês mais a variação da SELIC.
Obs 2: No Lucro Real, poderá optar por fazer os pagamentos mensalmente, o que pode ser muito benéfico para a empresa, mas deverá, para isso, levantar balanços mensais.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):
Descrição: Tributo federal destinado ao financiamento da seguridade social.
Alíquota: 9%.
Base de Cálculo:
Lucro Real: Apuração com base no lucro líquido ajustado conforme a legislação.
Lucro Presumido: Apuração com base em uma presunção de lucro (32%).
Vencimento: Trimestralmente nos dias 30/04, 31/07, 30/11 e 31/01, em cima do faturamento apurado no trimestre anterior.
Observações: As mesmas do Imposto de Renda.
Programa de Integração Social (PIS):
Descrição: Contribuição social destinada ao financiamento do seguro-desemprego e abono salarial.
Alíquota:
Lucro Presumido: 0,65%.
Lucro Real: 1,65%.
Base de Cálculo:
Lucro Presumido: Faturamento Bruto, deduzido o ICMS destacado nas notas de venda (Comércio).
Lucro Real: Total das vendas (Deduzido o ICMS destacado nas notas de Venda), menos as compras de mercadorias que serão revendidas (Deduzido o ICMS destacado nas notas de compra).
Vencimento: Mensalmente, todo dia 25 de cada mês.
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS):
Descrição: Contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, abrangendo saúde, previdência e assistência social.
Alíquota:
Lucro Presumido: 3%.
Lucro Real: 7,65%.
Base de Cálculo: Similar ao PIS.
Vencimento: Mensalmente, todo dia 25 de cada mês.
Imposto sobre Serviços (ISS):
Descrição: Imposto municipal sobre a prestação de serviços.
Alíquota: A alíquota e a forma de apuração podem variar conforme o município, tendo a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5%.
Base de Cálculo: Faturamento Bruto.
Vencimento: Conforme a legislação municipal.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
Descrição: Contribuição para a seguridade social dos empregados.
Alíquota: Á partir de 7,5%, valor referente ao salário mínimo, pode também haver contribuições adicionais como:1% para o SESI (Serviço Social da Indústria), 0,2% para o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e, 5% para o Salário Educação (que é uma contribuição destinada ao financiamento de programas educacionais)
Base de Cálculo: Remunerações em Folha de Pagamento.
Vencimento: Mensalmente, dia 20.
Importância da Gestão Financeira para Salões de Beleza
Gerir financeiramente um salão de beleza exige atenção especial, pois envolve a coordenação de múltiplas áreas, desde a compra de produtos até o pagamento de funcionários e a manutenção de um fluxo de caixa saudável. Uma gestão financeira eficiente não apenas garante a sustentabilidade do negócio, mas também permite que ele cresça de maneira estruturada. Vamos detalhar os principais aspectos que precisam ser considerados:
Despesas e Custos: Compreensão e Controle
Classificar corretamente os gastos entre despesas e custos é crucial para obter relatórios financeiros claros e precisos, que refletem a real situação financeira do salão de beleza:
Despesas: Essas são os gastos necessários para a operação do salão, como aluguel, salários dos funcionários, contas de energia, água, serviços de internet e materiais administrativos. As despesas podem ser fixas, como o aluguel e os salários, ou variáveis, como compras de produtos cosméticos ou investimentos em campanhas de marketing. Controlar essas despesas é essencial para evitar surpresas financeiras e garantir que o salão continue operando sem interrupções.
Custos: Referem-se aos gastos diretamente relacionados aos serviços prestados pelo salão, como produtos de beleza, equipamentos, e comissões pagas aos profissionais. Esses custos podem ser classificados como diretos (relacionados diretamente ao serviço, como a compra de tintas para cabelo) e indiretos (como a manutenção dos equipamentos e o pagamento de assistentes).
Controle de Fluxo de Caixa
O fluxo de caixa é uma métrica financeira vital para o sucesso de qualquer salão de beleza. Um controle eficiente do fluxo de caixa assegura que o salão tenha dinheiro suficiente para cobrir suas despesas operacionais e investir no crescimento do negócio. Isso é especialmente importante em salões de beleza, onde a sazonalidade pode afetar a entrada de receitas. Monitorar e gerenciar o fluxo de caixa ajuda a identificar períodos de baixa movimentação e planejar de acordo para evitar déficits.
Gerenciamento de Inadimplência
A inadimplência pode ser um desafio significativo para salões de beleza, especialmente quando os serviços são parcelados ou oferecidos em pacotes pré-pagos. Implementar estratégias eficazes de cobrança e gestão de recebíveis é fundamental para minimizar o impacto da inadimplência nas finanças do salão. Isso pode incluir a definição de políticas claras de pagamento, a utilização de sistemas de lembretes automáticos e o oferecimento de opções de pagamento diversificadas para facilitar a quitação de débitos pelos clientes.
Planejamento Financeiro
Um planejamento financeiro sólido permite que o salão de beleza se prepare para períodos de baixa demanda ou aumento dos custos operacionais. Analisar regularmente as receitas e despesas ajuda a tomar decisões informadas e a ajustar as políticas financeiras conforme necessário, garantindo a sustentabilidade e o crescimento do negócio. O planejamento financeiro também é crucial para identificar oportunidades de investimento em novas tecnologias, capacitação da equipe e expansão dos serviços oferecidos, contribuindo para a competitividade e o sucesso a longo prazo do salão.
Lei do Salão Parceiro
A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) regulamenta a relação entre salões de beleza e profissionais autônomos, como cabeleireiros e manicures. Essa legislação proporciona flexibilidade nas relações de trabalho, mas exige atenção especial às obrigações fiscais e contratuais, garantindo segurança jurídica tanto para o salão quanto para os profissionais parceiros.
Contratos de Parceria
Os contratos de parceria devem ser formalizados e especificar claramente as responsabilidades de ambas as partes, incluindo a divisão dos ganhos e a responsabilidade pelos materiais utilizados. Isso evita a caracterização de vínculo empregatício, protegendo o salão de possíveis ações trabalhistas e assegurando que os direitos dos profissionais sejam devidamente resguardados.
Obrigações Fiscais
O salão é responsável pelo recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) e da contribuição previdenciária, que devem ser compartilhados entre o salão e o profissional parceiro. É essencial que essas obrigações sejam cumpridas rigorosamente para evitar problemas com o fisco e garantir a regularidade fiscal do negócio.
Vantagens da Lei: A Lei do Salão Parceiro oferece vários benefícios para os salões de beleza e para os profissionais.
Salões de Beleza: A legislação permite que os salões de beleza estabeleçam contratos de parceria com profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, sem criar um vínculo empregatício. Isso oferece aos salões várias vantagens, como:
Diminuição da Carga Tributária: Os impostos são calculados somente sobre o valor dos serviços prestados pelo salão, excluindo a parte dos profissionais, o que pode reduzir o total a ser pago.
Redução de Encargos Trabalhistas: Como esses profissionais não são considerados empregados, os salões ficam isentos de encargos como FGTS, 13º salário e férias remuneradas.
Proteção contra Processos Trabalhistas: Ao definir claramente os direitos e deveres no contrato de parceria, o salão se resguarda contra possíveis ações trabalhistas, mantendo a relação em conformidade com a lei.
Profissionais Parceiros A lei permite que os profissionais parceiros definam os termos e condições de seu trabalho, incluindo o percentual que receberão pelos serviços prestados. Os profissionais parceiros também podem aproveitar vários benefícios, como:
Redução Significativa de Impostos: Podem reduzir sua carga tributária em até 70%.
Segurança Jurídica: Garantia de que seus direitos estão assegurados pelo contrato de parceria.
Aumento da Lucratividade: Possibilidade de maximizar seus ganhos ao construir uma clientela fiel e expandir os serviços oferecidos.
Incentivo ao Aperfeiçoamento Profissional: Mais liberdade para investir em cursos de atualização e especializações, promovendo o desenvolvimento contínuo.
Outros Benefícios: Aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, facilidade para abrir conta em banco, e até mesmo descontos na compra de veículos utilizando o CNPJ.
Quer saber mais sobre essa lei clique aqui: Lei do Salão Parceiro
Benefícios de uma Gestão Contábil e Financeira Eficiente
Investir em uma gestão contábil e financeira robusta traz diversos benefícios para os salões de beleza.
Prevenção de Problemas Financeiros: Um controle adequado evita a falta de liquidez e dificuldades em cumprir obrigações financeiras.
Melhoria da Segurança Financeira: A gestão eficaz proporciona estabilidade financeira, mesmo em tempos de crise econômica.
Facilidade na Tomada de Decisões: Dados financeiros precisos auxiliam na adaptação das estratégias e operações, conforme as condições econômicas e as necessidades do salão.
A gestão contábil e financeira é um fator determinante para o sucesso de um salão de beleza. Ao entender as nuances do regime tributário, controlar rigorosamente as finanças, e aplicar corretamente a Lei do Salão Parceiro, os salões podem operar de maneira mais eficiente e rentável.
Para maximizar esses benefícios, é altamente recomendável buscar a orientação de um contador especializado na área de beleza.
Estamos à sua disposição para apresentar o que podemos fazer pelo seu salão.
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