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Foto do escritorMarcelo Camargo

Contabilidade para Salão de Beleza

Salões de beleza, assim como outras empresas, enfrentam desafios específicos na gestão contábil e financeira. A natureza dos negócios de beleza, com sua diversidade de serviços, produtos, e a Lei do Salão Parceiro, torna a contabilidade uma função crítica para o sucesso e a conformidade legal. Este texto aborda os principais aspectos contábeis, fiscais e financeiros que os salões de beleza precisam considerar para garantir uma operação eficiente e rentável. 


1. Regimes Tributários para Salões de Beleza Salões de beleza podem optar por diferentes regimes tributários, dependendo de seu faturamento e características operacionais. A escolha do regime certo pode impactar diretamente a carga tributária e a saúde financeira do negócio. 

  • Simples Nacional: Ideal para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$4,8 milhões anuais. Este regime simplifica o pagamento de impostos, unificando tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS). 

    1. Vantagem: Reduz a complexidade do pagamento de tributos, o que é especialmente útil para pequenos salões. 

    2. Desvantagem: Pode ser menos vantajoso para salões que possuem uma margem de lucro alta, devido à alíquota crescente conforme o faturamento aumenta. 


  • Lucro Presumido: Indicado para empresas com faturamento até R$78 milhões anuais. A tributação é baseada em uma presunção de lucro, sendo 32% para serviços de beleza. 

    1. Vantagem: Permite previsibilidade nos custos tributários. 

    2. Desvantagem: Pode resultar em uma carga tributária alta se o lucro real for inferior à presunção. 


  • Lucro Real: Para empresas maiores ou que optam por uma apuração mais precisa do lucro. Neste regime, os tributos são calculados com base no lucro líquido ajustado. 

    1. Vantagem: Pode ser mais vantajoso para salões com margens de lucro apertadas, permitindo uma carga tributária ajustada à realidade financeira. 

    2. Desvantagem: Requer uma contabilidade detalhada e precisa, aumentando a complexidade administrativa. 


2. Tributos que um Salão de Beleza Paga  

Os salões de beleza, como qualquer outra empresa, estão sujeitas a uma série de tributos que devem ser corretamente apurados e pagos para garantir a conformidade fiscal. Abaixo estão os principais tributos: 


Simples Nacional 

Caso a empresa contenha as condições para se enquadrar no simples e deseja se enquadra, poderá fazer a opção por esse regime de tributação e pagará todos os tributos em uma única guia, o DAS. 

  • Descrição: Tributo Federal, englobando todos os tributos federais, estaduais e municipais. 

  • Base de Cálculo: Faturamento Bruto 

  • Vencimento: Mensalmente, todo dia 25 

 

Lucro Real ou Lucro Presumido 

Caso a empresa, ou por obrigação ou por opção, não deseje operar no Simples Nacional, terá que escolher entre o Lucro Real ou o Lucro Presumido, pagando cada tributo em uma guia e vencimento específico:  

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): 

  • Descrição: Tributo federal sobre o lucro das empresas. 

  • Alíquota: 15%. Adicionalmente aos 15%, a empresa pagará mais 10% sobre o que exceder R$ 240.000,00 de base de cálculo a título de adicional de IR. 

  • Base de Cálculo: 

  • Lucro Real: Apuração com base no lucro líquido ajustado conforme a legislação. 

  • Lucro Presumido: Apuração com base em uma presunção de lucro (32%). 

  • Vencimento: Trimestralmente nos dias 30/04, 31/07, 30/11 e 31/01, em cima do faturamento apurado no trimestre anterior .


Obs 1: A Receita Federal permite o parcelamento das contas em 3 parcelas mensais vencendo a primeira nas datas originas e as demais sempre no último dia do mês seguinte, cobrando uma atualização de 1% ao mês mais a variação da SELIC.


Obs 2: No Lucro Real, poderá optar por fazer os pagamentos mensalmente, o que pode ser muito benéfico para a empresa, mas deverá, para isso, levantar balanços mensais.  


Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): 

  • Descrição: Tributo federal destinado ao financiamento da seguridade social. 

  • Alíquota: 9%. 

Base de Cálculo: 

  • Lucro Real: Apuração com base no lucro líquido ajustado conforme a legislação. 

  • Lucro Presumido: Apuração com base em uma presunção de lucro (32%). 

  • Vencimento: Trimestralmente nos dias 30/04, 31/07, 30/11 e 31/01, em cima do faturamento apurado no trimestre anterior.

  • Observações: As mesmas do Imposto de Renda. 

 

Programa de Integração Social (PIS): 

  • Descrição: Contribuição social destinada ao financiamento do seguro-desemprego e abono salarial. 

  • Alíquota:  

  • Lucro Presumido: 0,65%.  

  • Lucro Real: 1,65%. 

  • Base de Cálculo:  

  • Lucro Presumido: Faturamento Bruto, deduzido o ICMS destacado nas notas de venda (Comércio). 

  • Lucro Real: Total das vendas (Deduzido o ICMS destacado nas notas de Venda), menos as compras de mercadorias que serão revendidas (Deduzido o ICMS destacado nas notas de compra). 

  • Vencimento: Mensalmente, todo dia 25 de cada mês.

 

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 

  • Descrição: Contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, abrangendo saúde, previdência e assistência social. 

  • Alíquota:  

  • Lucro Presumido: 3%. 

  • Lucro Real: 7,65%. 

  • Base de Cálculo: Similar ao PIS. 

  • Vencimento: Mensalmente, todo dia 25 de cada mês.

 

Imposto sobre Serviços (ISS): 

  • Descrição: Imposto municipal sobre a prestação de serviços. 

  • Alíquota: A alíquota e a forma de apuração podem variar conforme o município, tendo a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5%. 

  • Base de Cálculo: Faturamento Bruto. 

  • Vencimento: Conforme a legislação municipal. 

 

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 

  • Descrição: Contribuição para a seguridade social dos empregados. 

  • Alíquota: Á partir de 7,5%, valor referente ao salário mínimo, pode também haver contribuições adicionais como:1% para o SESI (Serviço Social da Indústria), 0,2% para o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e, 5% para o Salário Educação (que é uma contribuição destinada ao financiamento de programas educacionais) 

  • Base de Cálculo: Remunerações em Folha de Pagamento. 

  • Vencimento: Mensalmente, dia 20. 


Importância da Gestão Financeira para Salões de Beleza  

Gerir financeiramente um salão de beleza exige atenção especial, pois envolve a coordenação de múltiplas áreas, desde a compra de produtos até o pagamento de funcionários e a manutenção de um fluxo de caixa saudável. Uma gestão financeira eficiente não apenas garante a sustentabilidade do negócio, mas também permite que ele cresça de maneira estruturada. Vamos detalhar os principais aspectos que precisam ser considerados: 


Despesas e Custos: Compreensão e Controle 

Classificar corretamente os gastos entre despesas e custos é crucial para obter relatórios financeiros claros e precisos, que refletem a real situação financeira do salão de beleza: 


  • Despesas: Essas são os gastos necessários para a operação do salão, como aluguel, salários dos funcionários, contas de energia, água, serviços de internet e materiais administrativos. As despesas podem ser fixas, como o aluguel e os salários, ou variáveis, como compras de produtos cosméticos ou investimentos em campanhas de marketing. Controlar essas despesas é essencial para evitar surpresas financeiras e garantir que o salão continue operando sem interrupções. 


  • Custos: Referem-se aos gastos diretamente relacionados aos serviços prestados pelo salão, como produtos de beleza, equipamentos, e comissões pagas aos profissionais. Esses custos podem ser classificados como diretos (relacionados diretamente ao serviço, como a compra de tintas para cabelo) e indiretos (como a manutenção dos equipamentos e o pagamento de assistentes). 


Controle de Fluxo de Caixa 

O fluxo de caixa é uma métrica financeira vital para o sucesso de qualquer salão de beleza. Um controle eficiente do fluxo de caixa assegura que o salão tenha dinheiro suficiente para cobrir suas despesas operacionais e investir no crescimento do negócio. Isso é especialmente importante em salões de beleza, onde a sazonalidade pode afetar a entrada de receitas. Monitorar e gerenciar o fluxo de caixa ajuda a identificar períodos de baixa movimentação e planejar de acordo para evitar déficits.

 

Gerenciamento de Inadimplência 

A inadimplência pode ser um desafio significativo para salões de beleza, especialmente quando os serviços são parcelados ou oferecidos em pacotes pré-pagos. Implementar estratégias eficazes de cobrança e gestão de recebíveis é fundamental para minimizar o impacto da inadimplência nas finanças do salão. Isso pode incluir a definição de políticas claras de pagamento, a utilização de sistemas de lembretes automáticos e o oferecimento de opções de pagamento diversificadas para facilitar a quitação de débitos pelos clientes. 


Planejamento Financeiro 

Um planejamento financeiro sólido permite que o salão de beleza se prepare para períodos de baixa demanda ou aumento dos custos operacionais. Analisar regularmente as receitas e despesas ajuda a tomar decisões informadas e a ajustar as políticas financeiras conforme necessário, garantindo a sustentabilidade e o crescimento do negócio. O planejamento financeiro também é crucial para identificar oportunidades de investimento em novas tecnologias, capacitação da equipe e expansão dos serviços oferecidos, contribuindo para a competitividade e o sucesso a longo prazo do salão. 


Lei do Salão Parceiro  

A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) regulamenta a relação entre salões de beleza e profissionais autônomos, como cabeleireiros e manicures. Essa legislação proporciona flexibilidade nas relações de trabalho, mas exige atenção especial às obrigações fiscais e contratuais, garantindo segurança jurídica tanto para o salão quanto para os profissionais parceiros. 


Contratos de Parceria 

Os contratos de parceria devem ser formalizados e especificar claramente as responsabilidades de ambas as partes, incluindo a divisão dos ganhos e a responsabilidade pelos materiais utilizados. Isso evita a caracterização de vínculo empregatício, protegendo o salão de possíveis ações trabalhistas e assegurando que os direitos dos profissionais sejam devidamente resguardados. 


Obrigações Fiscais 

O salão é responsável pelo recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) e da contribuição previdenciária, que devem ser compartilhados entre o salão e o profissional parceiro. É essencial que essas obrigações sejam cumpridas rigorosamente para evitar problemas com o fisco e garantir a regularidade fiscal do negócio. 


Vantagens da Lei: A Lei do Salão Parceiro oferece vários benefícios para os salões de beleza e para os profissionais. 


Salões de Beleza: A legislação permite que os salões de beleza estabeleçam contratos de parceria com profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, sem criar um vínculo empregatício. Isso oferece aos salões várias vantagens, como: 

  • Diminuição da Carga Tributária: Os impostos são calculados somente sobre o valor dos serviços prestados pelo salão, excluindo a parte dos profissionais, o que pode reduzir o total a ser pago. 

  • Redução de Encargos Trabalhistas: Como esses profissionais não são considerados empregados, os salões ficam isentos de encargos como FGTS, 13º salário e férias remuneradas. 

  • Proteção contra Processos Trabalhistas: Ao definir claramente os direitos e deveres no contrato de parceria, o salão se resguarda contra possíveis ações trabalhistas, mantendo a relação em conformidade com a lei.

     

Profissionais Parceiros A lei permite que os profissionais parceiros definam os termos e condições de seu trabalho, incluindo o percentual que receberão pelos serviços prestados. Os profissionais parceiros também podem aproveitar vários benefícios, como: 

  • Redução Significativa de Impostos: Podem reduzir sua carga tributária em até 70%. 

  • Segurança Jurídica: Garantia de que seus direitos estão assegurados pelo contrato de parceria. 

  • Aumento da Lucratividade: Possibilidade de maximizar seus ganhos ao construir uma clientela fiel e expandir os serviços oferecidos. 

  • Incentivo ao Aperfeiçoamento Profissional: Mais liberdade para investir em cursos de atualização e especializações, promovendo o desenvolvimento contínuo. 

  • Outros Benefícios: Aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, facilidade para abrir conta em banco, e até mesmo descontos na compra de veículos utilizando o CNPJ.

     

Quer saber mais sobre essa lei clique aqui: Lei do Salão Parceiro


Benefícios de uma Gestão Contábil e Financeira Eficiente 

Investir em uma gestão contábil e financeira robusta traz diversos benefícios para os salões de beleza. 

  • Prevenção de Problemas Financeiros: Um controle adequado evita a falta de liquidez e dificuldades em cumprir obrigações financeiras. 

  • Melhoria da Segurança Financeira: A gestão eficaz proporciona estabilidade financeira, mesmo em tempos de crise econômica. 

  • Facilidade na Tomada de Decisões: Dados financeiros precisos auxiliam na adaptação das estratégias e operações, conforme as condições econômicas e as necessidades do salão.

     

A gestão contábil e financeira é um fator determinante para o sucesso de um salão de beleza. Ao entender as nuances do regime tributário, controlar rigorosamente as finanças, e aplicar corretamente a Lei do Salão Parceiro, os salões podem operar de maneira mais eficiente e rentável.


Para maximizar esses benefícios, é altamente recomendável buscar a orientação de um contador especializado na área de beleza. 


Estamos à sua disposição para apresentar o que podemos fazer pelo seu salão. 

 

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