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  • Foto do escritorGustavo Caldwell

Anexo III do Simples Nacional: Serviços




Introdução ao Anexo III

O Anexo III do Simples Nacional é destinado a empresas que prestam serviços e não se enquadram em outros anexos. Esse regime simplificado facilita o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais através de uma única guia. Empresas que podem se beneficiar deste anexo incluem:

  • Agência de viagem e turismo

  • Estabelecimento de ensino fundamental

  • Serviço de vigilância, limpeza ou conservação

  • Academias

  • Salões de beleza

  • Serviços de transporte


Vale ressaltar que algumas atividades de serviço são, em princípio, sujeitas ao Anexo V do Simples Nacional. No entanto, essas atividades podem se enquadrar no Anexo III caso o Fator R da empresa seja superior a 28%.


Por Exemplo:

  • Empresa de Consultoria

  • Empresas de Engenharia

  • Empresa de Jornalismo

  • Agências de Publicidade

  • Atividades de Agronomia


O Fator R é a relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa, e sua análise é crucial para determinar o anexo correto.


Se quiser saber mais sobre o Fator R:




Para saber mais do anexo V:




 

Alíquotas e Faixas de Faturamento

O Anexo III do Simples Nacional utiliza alíquotas progressivas baseadas na faixa de receita bruta anual da empresa. A tabela abaixo apresenta as faixas e alíquotas aplicáveis:


Passo a Passo para o Cálculo dos Tributos no Anexo III


Primeiro: Calcule a Receita Bruta (RBT12)

Identifique a receita bruta total (RBT12) da empresa nos últimos 12 meses, que é a soma das receitas obtidas pela prestação de serviços.


Exemplo: Receita Bruta Total (RBT12) = R$ 500.000,00


Segundo: Identificação da Alíquota e Parcela a Deduzir (PD)

Com o valor da RBT12, consulte a tabela do Anexo III para identificar a faixa de receita correspondente, a alíquota e a parcela a deduzir.


Exemplo:

  • RBT12: R$ 500.000,00

  • Faixa: 3ª Faixa

  • Alíquota (ALIQ): 13,50%

  • Parcela a Deduzir (PD): R$ 17.640,00


Terceiro: Calcule a Alíquota Efetiva

Utilize a fórmula abaixo para calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional:


Exemplo:



Quarto: Calcule o Valor do Simples Nacional

Aplique a alíquota efetiva sobre o faturamento mensal para determinar o valor a ser pago.


Exemplo:

  • Faturamento Mensal: R$ 40.000,00

  • Alíquota Efetiva: 9,97%


Como Como Calcular o Simples Nacional de uma Empresa Nova?

Como você pôde ver até agora, uma das bases do cálculo do Simples Nacional é a receita bruta anual da empresa, ou seja, o seu faturamento dos últimos 12 meses.

Mas como chegar a esse valor quando a empresa é nova ou não tem todo esse tempo de atividade? Nesse caso, será considerada a receita bruta proporcionalizada.


Por exemplo, se a empresa foi aberta em junho, o cálculo da Receita Bruta dos últimos 12 meses deve incluir a receita gerada desde junho até dezembro, e essa receita deve ser proporcionalizada para representar um ano completo.


Vou elaborar um exemplo mais detalhado:


Suponha que a empresa abriu em junho e gerou a seguinte receita mensal:

  • ·         Junho: R$ 10.000

  • ·         Julho: R$ 12.000

  • ·         Agosto: R$ 15.000

  • ·         Setembro: R$ 14.000

  • ·         Outubro: R$ 16.000

  • ·         Novembro: R$ 18.000

  • ·         Dezembro: R$ 20.000


A receita total de junho a dezembro é:

  • ·         Receita Total = 10.000 + 12.000 + 15.000 + 14.000 + 16.000 + 18.000 + 20.000 = R$ 105.000


O período de operação é de 7 meses. Para encontrar a receita proporcional para 12 meses, divida a receita total pelo número de meses em operação e multiplique por 12:

  • ·         Receita Proporcional = (Receita Total / 7) * 12

  • ·         Receita Proporcional = (105.000 / 7) * 12

  • ·         Receita Proporcional = 15.000 * 12

  • ·         Receita Proporcional = R$ 180.000


Portanto, a Receita Bruta anual proporcional para essa empresa seria R$ 180.000.

Obrigações Acessórias e Documentação


Empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir obrigações acessórias, como:

  1. DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): Declaração anual com informações fiscais e contábeis.

  2. PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório): Declaração mensal para cálculo e pagamento do DAS.

  3. Emissão de Notas Fiscais: Emissão obrigatória de notas fiscais de prestação de serviços.


Benefícios e Desafios


Benefícios:

  1. Simplificação Tributária: Unificação de tributos em uma única guia.

  2. Redução da Carga Tributária: Alíquotas reduzidas e progressivas.

  3. Facilidade de Gestão: Menos burocracia e gestão mais simplificada.


Desafios:

  1. Limite de Faturamento: Empresas com crescimento rápido podem sair do regime.

  2. Restrições em Atividades: Algumas atividades específicas têm restrições para optar pelo Simples Nacional.

  3. Fiscalização e Penalidades: Necessidade de conformidade para evitar penalidades.


Conclusão

O Anexo III do Simples Nacional é uma opção vantajosa para empresas que prestam serviços, proporcionando simplificação e redução tributária. É crucial estar atento às obrigações acessórias e limites de faturamento para garantir os benefícios deste regime.


Fale sempre com um contador para tirar suas dúvidas e verificar se o Simples é realmente a melhor opção para o seu negócio.


Se precisar de qualquer ajuda, pode nos contatar, estamos sempre à disposição.


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