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Foto do escritorMarcelo Camargo

Lei do Salão Parceiro: O que é e Quais São Suas Vantagens?

A Lei do Salão Parceiro, formalizada pela Lei nº 13.352/2016, é um marco importante para o setor de beleza no Brasil, regulamentando as relações de trabalho entre salões de beleza e profissionais autônomos, como cabeleireiros, manicures, barbeiros, esteticistas, depiladores e maquiadores. Antes da sua promulgação, a relação entre esses profissionais e os salões era muitas vezes informal, gerando insegurança jurídica e uma série de complicações trabalhistas e fiscais para ambas as partes. Com a implementação desta lei, foi possível criar um ambiente mais seguro e flexível, onde tanto os salões quanto os profissionais parceiros podem operar com maior tranquilidade e clareza nas suas obrigações. 


A legislação trouxe uma nova dinâmica para o mercado, permitindo que os profissionais trabalhem de forma independente, mas com uma estrutura formal que garante seus direitos e deveres. Ao mesmo tempo, os salões de beleza passaram a contar com uma solução que minimiza riscos trabalhistas, ao mesmo tempo que simplifica a gestão administrativa e fiscal. Neste texto, vamos explorar detalhadamente o que é a Lei do Salão Parceiro, quais são as suas principais regras e obrigações, e as vantagens que ela proporciona tanto para os donos de salão quanto para os profissionais autônomos. 


O que é a Lei do Salão Parceiro? 

A Lei do Salão Parceiro foi sancionada em 27 de julho de 2016 e entrou em vigor 90 dias após a sua publicação oficial. Essa legislação inovadora alterou a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, que trata sobre o exercício das atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, introduzindo a possibilidade de formalização de parcerias entre salões de beleza e os profissionais autônomos que neles atuam. 


A lei permite que os salões celebrem contratos de parceria, por escrito, com esses profissionais, sem que isso configure vínculo empregatício. Nesse modelo, o salão é denominado "salão-parceiro" e o profissional, "profissional-parceiro". Isso significa que o profissional continua sendo autônomo, mas atua dentro do salão com base em um contrato que estabelece todas as condições da parceria, incluindo a divisão de receitas, responsabilidades fiscais e obrigações de ambas as partes. 


Essa formalização traz inúmeras vantagens, especialmente porque garante a proteção legal para os envolvidos, evita litígios trabalhistas e oferece um modelo de negócio mais flexível e alinhado às necessidades do setor de beleza, que tradicionalmente depende muito de profissionais autônomos. 


Regras e Obrigações dos Salões de Beleza 

Para que a relação de parceria entre o salão e o profissional seja válida e traga os benefícios esperados, é fundamental que algumas regras e obrigações sejam seguidas rigorosamente. Abaixo, detalhamos os principais aspectos que devem ser observados pelos salões de beleza:


Contrato de Parceria 

O ponto central da Lei do Salão Parceiro é a necessidade de formalização de um contrato de parceria entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro. Esse contrato deve ser por escrito e precisa conter cláusulas obrigatórias que estabeleçam claramente as responsabilidades e direitos de cada parte. Entre as cláusulas obrigatórias, destacam-se:

 

  1. Percentual de Retenção: O contrato deve especificar o percentual que o salão-parceiro irá reter dos valores recebidos pelos serviços prestados pelo profissional-parceiro. Essa retenção é destinada a cobrir custos operacionais, como aluguel de espaço e equipamentos, e serviços administrativos. 

  2. Recolhimento de Tributos: O salão-parceiro é responsável por reter e recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro. Isso simplifica a vida do profissional, que não precisa se preocupar diretamente com essas obrigações fiscais. 

  3. Condições de Pagamento: O contrato deve especificar as condições e a periodicidade dos pagamentos ao profissional-parceiro, detalhando como será a divisão dos valores por tipo de serviço oferecido. 

  4. Direitos de Uso de Materiais: O contrato também deve garantir ao profissional-parceiro o direito de usar os bens materiais necessários para o desempenho de suas atividades, como produtos e equipamentos, bem como acesso e circulação nas dependências do salão. 

  5. Rescisão de Contrato: Deve ser prevista a possibilidade de rescisão unilateral do contrato por qualquer uma das partes, desde que seja dado aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. 

  6. Responsabilidades com a Manutenção: Tanto o salão quanto o profissional têm a responsabilidade de manter a higiene e a boa conservação dos materiais e equipamentos, garantindo o bom funcionamento do negócio e o atendimento adequado aos clientes. 

  7. Manutenção da Regularidade Fiscal: O profissional-parceiro é obrigado a manter sua regularidade fiscal, ou seja, estar em dia com suas obrigações perante as autoridades fazendárias. 


Retenções e Tributos 

Uma das grandes vantagens da Lei do Salão Parceiro é a centralização dos pagamentos e retenções pelo salão-parceiro. Isso significa que o salão se responsabiliza por receber os valores dos serviços prestados pelos profissionais-parceiros e, em seguida, faz a distribuição conforme o contrato, retendo sua cota-parte e os tributos devidos pelo profissional. 


Essa retenção é considerada como remuneração pela atividade de aluguel de bens móveis, utensílios e pela prestação de serviços de gestão e apoio administrativo. Por outro lado, a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não é contabilizada na receita bruta do salão, o que traz benefícios fiscais para o negócio. 


Manutenção das Condições de Trabalho 

A lei também impõe ao salão-parceiro a responsabilidade de preservar e manter condições adequadas de trabalho para o profissional-parceiro. Isso inclui a manutenção dos equipamentos e instalações, garantindo que estejam em conformidade com as normas de segurança e saúde exigidas pela legislação. 


Essas condições são fundamentais para evitar acidentes de trabalho e garantir que o profissional-parceiro possa desempenhar suas atividades em um ambiente seguro e apropriado. 


Vantagens para os Donos de Salão 

A Lei do Salão Parceiro oferece uma série de vantagens para os donos de salão, tornando a gestão do negócio mais simples e segura. Aqui estão algumas das principais vantagens: 


  1. Flexibilidade Contratual 

    Uma das principais vantagens da Lei do Salão Parceiro é a flexibilidade que ela oferece. Diferente de um contrato de trabalho tradicional, a parceria não cria vínculo empregatício, o que significa que o salão não precisa arcar com os encargos trabalhistas típicos, como FGTS, férias e 13º salário. Isso reduz significativamente os custos operacionais e permite que o salão possa contratar profissionais de forma mais dinâmica, conforme a demanda do mercado. 

  2. Simplificação na Gestão Financeira 

    Com a centralização dos pagamentos e retenções no salão, a gestão financeira se torna mais simples. O salão pode controlar melhor suas receitas e despesas, já que parte dos valores recebidos pelos serviços prestados é destinada ao próprio salão. Além disso, ao cuidar da retenção e recolhimento de tributos para os profissionais-parceiros, o salão evita possíveis problemas fiscais futuros, uma vez que todas as obrigações tributárias são cumpridas de forma centralizada. 

  3. Redução de Riscos Legais 

    Ao formalizar a parceria por meio de um contrato escrito, o salão-parceiro se protege contra possíveis ações trabalhistas. A lei deixa claro que, enquanto houver um contrato de parceria válido, não existe vínculo empregatício entre o salão e o profissional. Isso reduz consideravelmente os riscos de litígios e garante uma relação de trabalho mais segura e transparente. 

  4. Vantagens para os Profissionais Autônomos 

    A Lei do Salão Parceiro também traz muitos benefícios para os profissionais autônomos que trabalham em salões de beleza. Veja alguns deles: 

  5. Autonomia e Flexibilidade 

    O profissional-parceiro mantém sua autonomia, podendo definir sua própria carga horária e organizar sua agenda de acordo com suas necessidades. Ao mesmo tempo, ele tem a segurança de um contrato que protege seus direitos e estabelece claramente suas responsabilidades, sem o risco de ser caracterizado como empregado do salão. 

  6. Apoio Administrativo 

    Outra grande vantagem é que o profissional-parceiro não precisa se preocupar com a gestão administrativa e fiscal do negócio. O salão-parceiro se encarrega de reter e recolher os tributos devidos, permitindo que o profissional se concentre no que faz de melhor: atender seus clientes e oferecer serviços de qualidade. 

  7. Regularização Fiscal 

    Por fim, a lei incentiva a formalização dos profissionais autônomos, permitindo que eles se registrem como microempreendedores individuais (MEI) ou pequenos empresários. Isso traz uma série de vantagens, como acesso a benefícios previdenciários, possibilidade de emissão de nota fiscal e melhores condições para obter crédito no mercado. 


Conte com a consultoria de um contador especializado 

A Lei do Salão Parceiro é uma ferramenta poderosa para modernizar e regularizar o setor de beleza no Brasil. Ao regulamentar a relação entre salões de beleza e profissionais autônomos, ela oferece segurança jurídica, flexibilidade e uma gestão mais eficiente para ambos os lados. Para os donos de salões, a lei proporciona uma forma de contratar profissionais sem os altos custos e riscos associados ao vínculo empregatício tradicional.


Para os profissionais, a parceria oferece autonomia, segurança e a oportunidade de formalização, com todas as vantagens.  


Conte sempre com a consultoria de um contador especializado.


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