A Lei do Salão Parceiro, formalizada pela Lei nº 13.352/2016, é um marco importante para o setor de beleza no Brasil, regulamentando as relações de trabalho entre salões de beleza e profissionais autônomos, como cabeleireiros, manicures, barbeiros, esteticistas, depiladores e maquiadores. Antes da sua promulgação, a relação entre esses profissionais e os salões era muitas vezes informal, gerando insegurança jurídica e uma série de complicações trabalhistas e fiscais para ambas as partes. Com a implementação desta lei, foi possível criar um ambiente mais seguro e flexível, onde tanto os salões quanto os profissionais parceiros podem operar com maior tranquilidade e clareza nas suas obrigações.
A legislação trouxe uma nova dinâmica para o mercado, permitindo que os profissionais trabalhem de forma independente, mas com uma estrutura formal que garante seus direitos e deveres. Ao mesmo tempo, os salões de beleza passaram a contar com uma solução que minimiza riscos trabalhistas, ao mesmo tempo que simplifica a gestão administrativa e fiscal. Neste texto, vamos explorar detalhadamente o que é a Lei do Salão Parceiro, quais são as suas principais regras e obrigações, e as vantagens que ela proporciona tanto para os donos de salão quanto para os profissionais autônomos.
O que é a Lei do Salão Parceiro?
A Lei do Salão Parceiro foi sancionada em 27 de julho de 2016 e entrou em vigor 90 dias após a sua publicação oficial. Essa legislação inovadora alterou a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, que trata sobre o exercício das atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, introduzindo a possibilidade de formalização de parcerias entre salões de beleza e os profissionais autônomos que neles atuam.
A lei permite que os salões celebrem contratos de parceria, por escrito, com esses profissionais, sem que isso configure vínculo empregatício. Nesse modelo, o salão é denominado "salão-parceiro" e o profissional, "profissional-parceiro". Isso significa que o profissional continua sendo autônomo, mas atua dentro do salão com base em um contrato que estabelece todas as condições da parceria, incluindo a divisão de receitas, responsabilidades fiscais e obrigações de ambas as partes.
Essa formalização traz inúmeras vantagens, especialmente porque garante a proteção legal para os envolvidos, evita litígios trabalhistas e oferece um modelo de negócio mais flexível e alinhado às necessidades do setor de beleza, que tradicionalmente depende muito de profissionais autônomos.
Regras e Obrigações dos Salões de Beleza
Para que a relação de parceria entre o salão e o profissional seja válida e traga os benefícios esperados, é fundamental que algumas regras e obrigações sejam seguidas rigorosamente. Abaixo, detalhamos os principais aspectos que devem ser observados pelos salões de beleza:
Contrato de Parceria
O ponto central da Lei do Salão Parceiro é a necessidade de formalização de um contrato de parceria entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro. Esse contrato deve ser por escrito e precisa conter cláusulas obrigatórias que estabeleçam claramente as responsabilidades e direitos de cada parte. Entre as cláusulas obrigatórias, destacam-se:
Percentual de Retenção: O contrato deve especificar o percentual que o salão-parceiro irá reter dos valores recebidos pelos serviços prestados pelo profissional-parceiro. Essa retenção é destinada a cobrir custos operacionais, como aluguel de espaço e equipamentos, e serviços administrativos.
Recolhimento de Tributos: O salão-parceiro é responsável por reter e recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro. Isso simplifica a vida do profissional, que não precisa se preocupar diretamente com essas obrigações fiscais.
Condições de Pagamento: O contrato deve especificar as condições e a periodicidade dos pagamentos ao profissional-parceiro, detalhando como será a divisão dos valores por tipo de serviço oferecido.
Direitos de Uso de Materiais: O contrato também deve garantir ao profissional-parceiro o direito de usar os bens materiais necessários para o desempenho de suas atividades, como produtos e equipamentos, bem como acesso e circulação nas dependências do salão.
Rescisão de Contrato: Deve ser prevista a possibilidade de rescisão unilateral do contrato por qualquer uma das partes, desde que seja dado aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
Responsabilidades com a Manutenção: Tanto o salão quanto o profissional têm a responsabilidade de manter a higiene e a boa conservação dos materiais e equipamentos, garantindo o bom funcionamento do negócio e o atendimento adequado aos clientes.
Manutenção da Regularidade Fiscal: O profissional-parceiro é obrigado a manter sua regularidade fiscal, ou seja, estar em dia com suas obrigações perante as autoridades fazendárias.
Retenções e Tributos
Uma das grandes vantagens da Lei do Salão Parceiro é a centralização dos pagamentos e retenções pelo salão-parceiro. Isso significa que o salão se responsabiliza por receber os valores dos serviços prestados pelos profissionais-parceiros e, em seguida, faz a distribuição conforme o contrato, retendo sua cota-parte e os tributos devidos pelo profissional.
Essa retenção é considerada como remuneração pela atividade de aluguel de bens móveis, utensílios e pela prestação de serviços de gestão e apoio administrativo. Por outro lado, a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não é contabilizada na receita bruta do salão, o que traz benefícios fiscais para o negócio.
Manutenção das Condições de Trabalho
A lei também impõe ao salão-parceiro a responsabilidade de preservar e manter condições adequadas de trabalho para o profissional-parceiro. Isso inclui a manutenção dos equipamentos e instalações, garantindo que estejam em conformidade com as normas de segurança e saúde exigidas pela legislação.
Essas condições são fundamentais para evitar acidentes de trabalho e garantir que o profissional-parceiro possa desempenhar suas atividades em um ambiente seguro e apropriado.
Vantagens para os Donos de Salão
A Lei do Salão Parceiro oferece uma série de vantagens para os donos de salão, tornando a gestão do negócio mais simples e segura. Aqui estão algumas das principais vantagens:
Flexibilidade Contratual
Uma das principais vantagens da Lei do Salão Parceiro é a flexibilidade que ela oferece. Diferente de um contrato de trabalho tradicional, a parceria não cria vínculo empregatício, o que significa que o salão não precisa arcar com os encargos trabalhistas típicos, como FGTS, férias e 13º salário. Isso reduz significativamente os custos operacionais e permite que o salão possa contratar profissionais de forma mais dinâmica, conforme a demanda do mercado.
Simplificação na Gestão Financeira
Com a centralização dos pagamentos e retenções no salão, a gestão financeira se torna mais simples. O salão pode controlar melhor suas receitas e despesas, já que parte dos valores recebidos pelos serviços prestados é destinada ao próprio salão. Além disso, ao cuidar da retenção e recolhimento de tributos para os profissionais-parceiros, o salão evita possíveis problemas fiscais futuros, uma vez que todas as obrigações tributárias são cumpridas de forma centralizada.
Redução de Riscos Legais
Ao formalizar a parceria por meio de um contrato escrito, o salão-parceiro se protege contra possíveis ações trabalhistas. A lei deixa claro que, enquanto houver um contrato de parceria válido, não existe vínculo empregatício entre o salão e o profissional. Isso reduz consideravelmente os riscos de litígios e garante uma relação de trabalho mais segura e transparente.
Vantagens para os Profissionais Autônomos
A Lei do Salão Parceiro também traz muitos benefícios para os profissionais autônomos que trabalham em salões de beleza. Veja alguns deles:
Autonomia e Flexibilidade
O profissional-parceiro mantém sua autonomia, podendo definir sua própria carga horária e organizar sua agenda de acordo com suas necessidades. Ao mesmo tempo, ele tem a segurança de um contrato que protege seus direitos e estabelece claramente suas responsabilidades, sem o risco de ser caracterizado como empregado do salão.
Apoio Administrativo
Outra grande vantagem é que o profissional-parceiro não precisa se preocupar com a gestão administrativa e fiscal do negócio. O salão-parceiro se encarrega de reter e recolher os tributos devidos, permitindo que o profissional se concentre no que faz de melhor: atender seus clientes e oferecer serviços de qualidade.
Regularização Fiscal
Por fim, a lei incentiva a formalização dos profissionais autônomos, permitindo que eles se registrem como microempreendedores individuais (MEI) ou pequenos empresários. Isso traz uma série de vantagens, como acesso a benefícios previdenciários, possibilidade de emissão de nota fiscal e melhores condições para obter crédito no mercado.
Conte com a consultoria de um contador especializado
A Lei do Salão Parceiro é uma ferramenta poderosa para modernizar e regularizar o setor de beleza no Brasil. Ao regulamentar a relação entre salões de beleza e profissionais autônomos, ela oferece segurança jurídica, flexibilidade e uma gestão mais eficiente para ambos os lados. Para os donos de salões, a lei proporciona uma forma de contratar profissionais sem os altos custos e riscos associados ao vínculo empregatício tradicional.
Para os profissionais, a parceria oferece autonomia, segurança e a oportunidade de formalização, com todas as vantagens.
Conte sempre com a consultoria de um contador especializado.
Na 6ix podemos te ajudar com todas as tarefas de gestão financeira e contábil do seu salão de beleza. Entre em contato.
Comments