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  • Foto do escritorMarcelo Camargo

Contabilidade para Empresas de Moda 

Gerenciar uma empresa de moda, seja na indústria ou no varejo, exige não apenas uma visão criativa e estratégica, mas também uma gestão financeira e contábil eficiente. A contabilidade para empresas de moda vai além das obrigações fiscais; é fundamental para otimizar os recursos financeiros, selecionar o regime tributário mais adequado e administrar adequadamente os custos e receitas. Neste texto, abordaremos os principais aspectos da contabilidade para empresas de moda, destacando as particularidades do setor e as melhores práticas para uma gestão contábil eficaz.

 

Regimes Tributários para Empresas de Moda 

Empresas de moda, incluindo indústrias e varejistas de vestuários, calçados e acessórios, têm diferentes opções de regimes tributários, dependendo do porte e da estrutura de suas operações. Escolher o regime tributário correto é essencial para evitar custos excessivos e garantir uma gestão financeira eficiente.

 

  1. Simples Nacional: Para empresas de moda de pequeno e médio porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional pode ser uma opção vantajosa. Este regime oferece uma alíquota unificada que engloba tributos federais, estaduais e municipais, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais. No entanto, para empresas que não podem optar pelo Simples Nacional, como as de maior porte, outras opções devem ser consideradas.

     

  1. Lucro Presumido: O regime de Lucro Presumido pode ser uma alternativa para empresas que não se enquadram no Simples Nacional. Neste regime, os impostos são calculados com base em uma presunção de lucro, que varia conforme a atividade. Para o setor de moda, a presunção de lucro é de 8% sobre o faturamento bruto, resultando em uma alíquota efetiva de aproximadamente 11,33%, incluindo IRPJ e CSLL.

     

  1. Lucro Real: O regime de Lucro Real é indicado para empresas de moda de grande porte ou para aquelas que preferem maior precisão na apuração dos lucros. Neste regime, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro líquido ajustado, exigindo uma contabilidade mais detalhada e rigorosa.


Tributos Pagos por Empresas de Moda 

Dependendo do regime tributário escolhido, as empresas de moda devem pagar diferentes tributos: 

A) Simples Nacional 

Para empresas que optam pelo Simples Nacional, todos os tributos são pagos em uma única guia, o DAS. 

  • Descrição: Tributo federal que engloba impostos federais, estaduais e municipais. 

  • Base de Cálculo: Faturamento Bruto. 

  • Vencimento: Mensalmente, todo dia 25.

     

B) Lucro Presumido e Lucro Real 

Para os regimes Lucro Presumido e Lucro Real, os tributos são pagos separadamente com guias e vencimentos específicos: 

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

  • Descrição: Tributo federal sobre o lucro das empresas. 

  • Alíquota: 15%, com um adicional de 10% sobre o que exceder R$ 240.000,00. 

  • Base de Cálculo

  • Lucro Real: Lucro líquido ajustado. 

  • Lucro Presumido: 8% do faturamento bruto. 

  • Vencimento: Trimestralmente, nos dias 30/04, 31/07, 30/11 e 31/01. 


  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

  • Descrição: Tributo federal destinado ao financiamento da seguridade social. 

  • Alíquota: 9%. 

  • Base de Cálculo

  • Lucro Real: Lucro líquido ajustado. 

  • Lucro Presumido: 12% do faturamento bruto. 

  • Vencimento: Trimestralmente, nos dias 30/04, 31/07, 30/11 e 31/01.


  • Programa de Integração Social (PIS)

  • Descrição: Contribuição social destinada ao financiamento do seguro-desemprego e abono salarial. 

  • Alíquota

  • Lucro Presumido: 0,65%. 

  • Lucro Real: 1,65%. 

  • Base de Cálculo

  • Lucro Presumido: Faturamento Bruto. 

  • Lucro Real: Total das vendas, menos os custos dos produtos vendidos. 

  • Vencimento: Mensalmente, todo dia 25.

     

  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

  • Descrição: Contribuição destinada ao financiamento da seguridade social. 

  • Alíquota

  • Lucro Presumido: 3%. 

  • Lucro Real: 7,65%. 

  • Base de Cálculo: Similar ao PIS. 

  • Vencimento: Mensalmente, todo dia 25.

     

Controle de Estoque 

Empresas de moda que vendem produtos físicos, como roupas e calçados, precisam de um controle de estoque eficaz para gerenciar seus produtos e garantir uma operação eficiente:

  • Rastreamento de Itens: Mantenha registros detalhados da quantidade e do valor dos itens em estoque para evitar falta ou excesso de produtos, o que pode impactar as vendas e a operação da empresa.


  • Avaliação de Valor: Controle o valor de cada item para garantir a correta apuração dos custos das mercadorias vendidas e a avaliação precisa do patrimônio da empresa.

     

  • Inventário Regular: Realize inventários periódicos para comparar os registros contábeis com o estoque físico, identificando e corrigindo discrepâncias para manter a integridade dos dados financeiros. 


Lei da Moda no Rio de Janeiro: Como Economizar Impostos 

A indústria de moda, incluindo fabricantes de têxteis, confecções e aviamentos no estado do Rio de Janeiro, pode se beneficiar significativamente do Regime Especial de Tributação oferecido pela Lei da Moda. Este regime foi criado para estimular o setor, incentivando empresas a se manterem e crescerem no estado, ao mesmo tempo que reduz a carga tributária. A seguir, exploramos como este regime pode ser uma excelente oportunidade para otimizar seus custos e melhorar a competitividade do seu negócio.

 

O que é a Lei da Moda? 

A Lei da Moda, regulamentada pela Lei nº 6.331/2012 e prorrogada até 2032 pela Lei 9.731/2022, oferece uma série de benefícios fiscais para empresas do setor têxtil que operam no estado do Rio de Janeiro. Esta legislação foi uma resposta ao êxodo de empresas têxteis para outros estados devido à alta carga tributária local, e visa incentivar a permanência e o crescimento do setor no Rio.

 

Importância do Regime Especial 

A Lei da Moda surgiu com o objetivo de reverter a migração de empresas têxteis e fomentar a economia do estado. Ao oferecer benefícios fiscais significativos, a legislação busca estimular o investimento local e a criação de empregos, fortalecendo o setor têxtil e promovendo a movimentação econômica no estado.

 

Benefícios Fiscais Concedidos 

O Regime Especial do RJ proporciona uma série de vantagens para as empresas de moda que atuam no estado, incluindo: 

  1. Redução da Alíquota do ICMS: Empresas fabricantes que realizam operações de saída interna para consumidores finais não contribuintes do imposto podem se beneficiar de uma alíquota reduzida de ICMS. A lei estabelece uma alíquota de apenas 3,5% sobre o valor contábil das operações de saída realizadas no mês de referência, desde que as disposições legais sejam cumpridas.

     

  2. Diferimento do ICMS: O regime prevê o diferimento do pagamento do ICMS em casos específicos: 

  • Importação de Fios e Tecidos: O imposto sobre a importação de fios e tecidos é adiado, permitindo que as empresas adiem o pagamento do ICMS até a etapa de venda do produto final. 

  • Aquisição Interna de Matéria-Prima e Insumos: O regime também oferece o diferimento do ICMS nas aquisições internas de matéria-prima e insumos, reduzindo o impacto financeiro no momento da compra. 

  • Transferência Interna de Mercadorias: Para transferências internas de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, o ICMS é diferido, ajudando a manter a liquidez da empresa.

     

Esses benefícios são projetados para melhorar a eficiência fiscal e financeira das empresas, facilitando a gestão do fluxo de caixa e a redução dos custos operacionais.

 

Como Aproveitar os Benefícios da Lei da Moda 

Para maximizar os benefícios oferecidos pela Lei da Moda, é crucial que as empresas de moda no Rio de Janeiro estejam bem informadas sobre as exigências e regulamentações do Regime Especial. Manter uma contabilidade precisa e atualizada, além de contar com a orientação de especialistas em tributação, pode ajudar a garantir que sua empresa aproveite ao máximo essas vantagens fiscais. 

 

Gestão Financeira Eficiente para Empresas de Moda 

Uma gestão financeira eficaz é crucial para o sucesso e crescimento das empresas de moda. A seguir, abordamos aspectos essenciais para uma administração financeira sólida, incluindo o controle de fluxo de caixa e o planejamento tributário. 


  • Gestão de Fluxo de Caixa: O setor de moda pode enfrentar flutuações sazonais significativas, com períodos de alta e baixa demanda. É fundamental manter uma reserva de caixa para lidar com essas variações e garantir que a empresa possa cumprir suas obrigações financeiras durante os períodos de menor receita. A reserva de caixa ajuda a evitar problemas de liquidez e a garantir a continuidade das operações. 


  • Controle de Despesas e Custos: Separe claramente despesas operacionais de custos diretamente relacionados aos produtos. As despesas operacionais incluem aluguel, salários e utilidades, enquanto os custos referem-se a itens como matéria-prima e fabricação. Uma boa separação ajuda a identificar áreas para otimização de recursos e a manter a saúde financeira da empresa. 


  • Planejamento Tributário: Um planejamento tributário eficaz pode reduzir a carga fiscal e maximizar a eficiência financeira. Escolher o regime tributário mais adequado, realizar uma apuração correta dos tributos e aproveitar benefícios fiscais, como a Lei da Moda, são passos essenciais para otimizar a gestão financeira da empresa.

     

Na 6ix, oferecemos um suporte completo para ajudar sua empresa de moda a gerenciar suas finanças de maneira eficaz. Com nossa equipe especializada e ferramentas avançadas de gestão, você pode enfrentar os desafios financeiros do setor com confiança.


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