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Foto do escritorGustavo Caldwell

Anexo II do Simples Nacional: Indústria


Introdução ao Anexo II

O Anexo II do Simples Nacional é destinado às empresas que atuam no setor industrial. Este regime simplificado facilita o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, unificando as obrigações fiscais em uma única guia. As empresas que se enquadram neste anexo são aquelas que se dedicam à transformação de matérias-primas em produtos acabados ou semi-acabados. Exemplos de empreendimentos que podem usar o Anexo II incluem:

  • Fábricas de roupas

  • Indústrias alimentícias

  • Indústrias químicas

  • Metalúrgicas

  • Fábricas de móveis

  • Indústrias de papel e celulose

  • Produtores de bebidas


Alíquotas e Faixas de Faturamento

O Anexo II do Simples Nacional adota alíquotas progressivas, que variam conforme a faixa de receita bruta anual da empresa. A tabela abaixo apresenta as faixas e alíquotas aplicáveis: 


Passo a Passo para o Cálculo dos Tributos no Anexo II


Primeiro: Calcule a Receita Bruta (RBT12)

Identifique a receita bruta total (RBT12) da empresa nos últimos 12 meses, que é a soma das receitas obtidas pela venda de produtos industrializados.


Exemplo: Receita Bruta Total (RBT12) = R$ 800.000,00


Segundo: Identificação da Alíquota e Parcela a Deduzir (PD)

Com o valor da RBT12, consulte a tabela do Anexo II para identificar a faixa de receita correspondente, a alíquota e a parcela a deduzir.


Exemplo:

  1. RBT12: R$ 800.000,00

  2. Faixa: 3ª Faixa

  3. Alíquota (ALIQ): 10,00%

  4. Parcela a Deduzir (PD): R$ 22.500,00


Terceiro: Calcule a Alíquota Efetiva

Utilize a fórmula abaixo para calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional:



Exemplo:



Quarto: Calcule do Valor do Simples Nacional

Aplique a alíquota efetiva sobre o faturamento mensal para determinar o valor a ser pago.


Exemplo:

  1. Faturamento Mensal: R$ 50.000,00

  2. Alíquota Efetiva: 7,19%



Como Calcular o Simples Nacional de uma Empresa Nova?

Como você pôde ver até agora, uma das bases do cálculo do Simples Nacional é a receita bruta anual da empresa, ou seja, o seu faturamento dos últimos 12 meses.

Mas como chegar a esse valor quando a empresa é nova ou não tem todo esse tempo de atividade? Nesse caso, será considerada a receita bruta proporcionalizada.

Por exemplo, se a empresa foi aberta em junho, o cálculo da Receita Bruta dos últimos 12 meses deve incluir a receita gerada desde junho até dezembro, e essa receita deve ser proporcionalizada para representar um ano completo.


Vou elaborar um exemplo mais detalhado:


Suponha que a empresa abriu em junho e gerou a seguinte receita mensal:

  • ·         Junho: R$ 10.000

  • ·         Julho: R$ 12.000

  • ·         Agosto: R$ 15.000

  • ·         Setembro: R$ 14.000

  • ·         Outubro: R$ 16.000

  • ·         Novembro: R$ 18.000

  • ·         Dezembro: R$ 20.000


A receita total de junho a dezembro é:

·         Receita Total = 10.000 + 12.000 + 15.000 + 14.000 + 16.000 + 18.000 + 20.000 = R$ 105.000


O período de operação é de 7 meses. Para encontrar a receita proporcional para 12 meses, divida a receita total pelo número de meses em operação e multiplique por 12:

  • ·         Receita Proporcional = (Receita Total / 7) * 12

  • ·         Receita Proporcional = (105.000 / 7) * 12

  • ·         Receita Proporcional = 15.000 * 12

  • ·         Receita Proporcional = R$ 180.000


Portanto, a Receita Bruta anual proporcional para essa empresa seria R$ 180.000.

Obrigações Acessórias e Documentação


Empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir obrigações acessórias, como:

  1. DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): Declaração anual com informações fiscais e contábeis.

  2. PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório): Declaração mensal para cálculo e pagamento do DAS.

  3. Emissão de Notas Fiscais: Emissão obrigatória de notas fiscais de venda.


Benefícios e Desafios


Benefícios:

  1. Simplificação Tributária: Unificação de tributos em uma única guia.

  2. Redução da Carga Tributária: Alíquotas reduzidas e progressivas.

  3. Facilidade de Gestão: Menos burocracia e gestão mais simplificada.


Desafios:


  1. Limite de Faturamento: Empresas com crescimento rápido podem sair do regime.

  2. Restrições em Atividades: Algumas atividades específicas têm restrições para optar pelo Simples Nacional.

  3. Fiscalização e Penalidades: Necessidade de conformidade para evitar penalidades.


Conclusão

O Anexo II do Simples Nacional é uma opção vantajosa para empresas do setor industrial, proporcionando simplificação e redução tributária. É crucial estar atento às obrigações acessórias e limites de faturamento para garantir os benefícios deste regime.


Fale sempre com um contador para tirar suas dúvidas e verificar se o Simples é realmente a melhor opção para o seu negócio.


Se precisar de qualquer ajuda, pode nos contatar, estamos sempre à disposição.


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