Reforma Tributária e o Simples Nacional: Impactos da EC 132/2023 e LC 214/2025 para os Pequenos Negócios
- Marcelo Camargo
- 27 de jun.
- 3 min de leitura
1. Principais mudanças no Sistema Tributário Nacional
A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada parcialmente pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma ampla reestruturação no sistema tributário brasileiro, especialmente sobre o consumo. Seu objetivo é simplificar tributação, reduzir distorções e aumentar a transparência.
Substituição dos tributos
O modelo atual, baseado em tributos complexos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), será gradualmente substituído por:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal;
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal;
Imposto Seletivo – para bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Ambos os novos tributos serão do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com crédito financeiro pleno, eliminando o efeito cascata.
Cronograma de Implementação
2023–2024: Aprovação da EC 132/2023 e planejamento;
2025: LC 214/2025 sancionada com regras operacionais;
2026: Início da transição com alíquotas simbólicas da CBS (0,9%) e IBS (0,1%);
2027: CBS substitui PIS/Cofins; IPI é zerado (exceto na ZFM);
2029–2032: Transição escalonada do ICMS/ISS para o IBS;
2033: Novo sistema operacional pleno, antigos tributos extintos.
2. Mudanças na Lei Complementar 123/2006 com a LC 214/2025
Embora o Simples Nacional tenha sido mantido, a LC 214/2025 trouxe importantes atualizações:
Redefinição de Receita Bruta
O conceito foi ampliado, incluindo:
Perdão de dívidas;
Restituição de tributos;
Indenização por lucros cessantes;
Brindes e bonificações;
Multas contratuais. Essas entradas passam a integrar a base de cálculo e o limite anual de R$4,8 milhões para permanência no Simples.
Novas vedações ao ingresso no Simples
Proibição a empresas cujo sócio administre outras empresas que somem faturamento acima de R$4,8 milhões.
Impedimento a empresas com titulares/sócios domiciliados no exterior.
Novas obrigações para MEIs
Entrega de declaração anual socioeconômica e fiscal, com modelo a ser definido pelo CGSN.
Sistema Híbrido para o Simples Nacional
Empresas poderão escolher:
Modelo Tradicional: unifica tributos, ideal para B2C;
Modelo Híbrido: CBS e IBS destacados, com possibilidade de crédito tributário — ideal para B2B.
A escolha é anual e exige planejamento de precificação, fluxo de caixa e gestão contábil.
3. Impactos competitivos sobre empresas do Simples Nacional
As empresas do Simples, especialmente as B2B, podem perder competitividade se seus clientes não puderem se creditar de tributos. O modelo híbrido ou a migração para o Lucro Presumido/Real pode ser estratégica para algumas.
Varejo e B2C: impacto menor, modelo tradicional ainda vantajoso;
B2B: avaliar regime mais vantajoso e considerar novos modelos para não perder competitividade.
A retenção de tributos na fonte (split payment) também pode afetar o fluxo de caixa.
4. Como se preparar para a transição
Empresas precisam realizar:
Simulação de cenários tributários (Simples, Presumido, Real);
Revisão da formação de preços;
Planejamento financeiro para o split payment;
Melhoria nos controles internos e integração com a contabilidade.
A contabilidade se torna papel estratégico na tomada de decisões.
5. O papel da 6ix na transição tributária
A 6ix Gestão Financeira atua de forma consultiva e prática para preparar pequenas e médias empresas para a Reforma Tributária. Oferecemos:
Planejamento tributário personalizado;
Simulações de cenários com base em dados reais;
Sistema de gestão em nuvem integrado;
Análise de precificação e indicadores;
Acompanhamento contábil completo e orientação legal.
Nosso compromisso é tornar essa transição segura, clara e estratégica para nossos clientes. Com apoio especializado, a Reforma Tributária pode ser uma oportunidade de crescimento e eficiência.
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