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DMED: Entenda o que é e como funciona essa obrigação

  • Foto do escritor: Marcelo Camargo
    Marcelo Camargo
  • 21 de jul.
  • 4 min de leitura
DMED
DMED

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, conhecida como DMED, é uma obrigação acessória anual instituída pela Receita Federal desde 2010. Seu principal objetivo é permitir que o Fisco cruze as informações entre quem prestou serviços de saúde e quem os utilizou, especialmente no contexto do Imposto de Renda da Pessoa Física.


Ao obrigar clínicas, consultórios e operadoras de saúde a declararem os valores recebidos de pessoas físicas, a Receita consegue verificar se o contribuinte que está deduzindo despesas médicas em sua declaração de IR realmente efetuou os pagamentos informados. Ou seja, é um instrumento poderoso de fiscalização e transparência tributária.


Quem deve entregar?

Nem todos os prestadores de serviço da área da saúde, no entanto, estão obrigados a entregar a DMED. A obrigatoriedade se aplica às pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e às pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas (ou seja, profissionais que atuam dentro de sociedades profissionais e possuem CNPJ).


Também estão incluídas as operadoras de planos privados de assistência à saúde, inclusive aquelas que funcionam sob o regime de autogestão. Por outro lado, profissionais que atuam exclusivamente como pessoa física, mesmo que sejam médicos, dentistas, fisioterapeutas ou psicólogos, estão dispensados da entrega da DMED — desde que os recebimentos venham diretamente de pessoas físicas e não estejam vinculados a um CNPJ ou a uma sociedade.


Resumindo:

Obrigatório para:

  • Pessoas jurídicas que prestam serviços médios ou de saúde (consultórios, clínicas, laboratórios, hospitais, fonoaudiólogos, etc.)

  • Operadoras de plano de saúde, inclusive autogestão

  • Pessoas físicas equiparadas a jurídicas (ex: sócio recebedor de sociedade de profissionais)


Dispensados

  • Profissionais liberais atuando como pessoa física (médicos, dentistas, psicólogos, etc.) que recebem diretamente dos pacientes, sem CNPJ

  • Profissionais que atendem outras empresas.

  • Pagamentos de pessoas jurídicas ou pelo SUS também não entram na DMED


O que informar?

A DMED exige dados específicos e detalhados sobre os pagamentos recebidos, tais como:


Pagamentos por serviços de saúde (pessoas físicas):

  • Nome e CPF do pagador.

  • Nome e CPF (ou data de nascimento) do beneficiário, se menor de 18 anos.

  • Valor pago.


Planos de saúde:

  • CPF do titular e de cada dependente.

  • Total anual pago, discriminando titular e dependentes.

  • Valores reembolsados via plano, por prestador


A coleta de dados exige que o prestador de serviço mantenha registros organizados e atualizados ao longo do ano, seja por meio de sistema financeiro, planilhas ou software de gestão.

 

Prazo e penalidades

O prazo para a entrega da DMED costuma seguir um padrão anual, com envio até o final do mês de fevereiro. Em 2025, por exemplo, a declaração referente ao ano-calendário de 2024  teve prazo para transmissão entre 2 de janeiro e 28 de fevereiro. Mas consulte sempre, a cada ano, o calendário de entrega da Receita Federal ou consulte o seu contador.


O envio é feito por meio do programa gerador de declaração específico (PGD-DMED), disponibilizado no site da Receita Federal, e requer assinatura digital com certificado válido. Após o preenchimento e envio, o contribuinte deve acompanhar o status da transmissão para garantir que não houve erros.


A não entrega da DMED ou o envio com informações incorretas pode gerar multas significativas. Para empresas optantes pelo Simples Nacional ou enquadradas no Lucro Presumido, a multa é de R$ 500 por mês de atraso. Já para as demais pessoas jurídicas, o valor sobe para R$ 1.500 por mês.


Erros e omissões nas informações declaradas também podem gerar multa de até 1,5% sobre o valor das transações não declaradas. Isso mostra a importância de manter os dados sempre bem documentados, preferencialmente com base em comprovantes de pagamento, recibos e contratos.


DMED × Receita Saúde

Um ponto que gera certa confusão entre os profissionais da área é a diferença entre a DMED e a Receita Saúde, novidade recente para quem atua como pessoa física. Enquanto a DMED é voltada às pessoas jurídicas e exige a entrega de uma declaração anual, a Receita Saúde funciona como um sistema de recibos digitais, onde o profissional liberal — que atende sem CNPJ — emite recibos diretamente na plataforma da Receita Federal, os quais alimentam automaticamente o Carnê-Leão e são vinculados ao CPF do paciente. Ou seja, o profissional que atua como PJ deve entregar a DMED, enquanto o que atua como PF deve utilizar o Receita Saúde. Misturar os dois pode gerar duplicidade na tributação, o que deve ser evitado.


Em resumo, a DMED é uma ferramenta de controle fiscal essencial para a Receita Federal e representa mais uma das obrigações de quem atua no setor da saúde com CNPJ. Manter uma boa organização financeira e tributária ao longo do ano é a melhor forma de garantir o cumprimento correto dessa obrigação. Caso sua operação envolva nuances específicas — como atendimentos em sociedades médicas, reembolsos complexos ou convênios com cooperativas —, é altamente recomendável contar com a orientação de um contador especializado ou até mesmo consultar um tributarista.


Aqui na 6ix, nosso papel é justamente ajudar empresas de saúde a manterem suas obrigações acessórias em dia, com clareza e segurança.


Se precisar de apoio com a DMED ou qualquer outra demanda fiscal, conte com a gente!

 
 
 

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