DMED: Entenda o que é e como funciona essa obrigação
- Marcelo Camargo
- 21 de jul.
- 4 min de leitura

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, conhecida como DMED, é uma obrigação acessória anual instituída pela Receita Federal desde 2010. Seu principal objetivo é permitir que o Fisco cruze as informações entre quem prestou serviços de saúde e quem os utilizou, especialmente no contexto do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Ao obrigar clínicas, consultórios e operadoras de saúde a declararem os valores recebidos de pessoas físicas, a Receita consegue verificar se o contribuinte que está deduzindo despesas médicas em sua declaração de IR realmente efetuou os pagamentos informados. Ou seja, é um instrumento poderoso de fiscalização e transparência tributária.
Quem deve entregar?
Nem todos os prestadores de serviço da área da saúde, no entanto, estão obrigados a entregar a DMED. A obrigatoriedade se aplica às pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e às pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas (ou seja, profissionais que atuam dentro de sociedades profissionais e possuem CNPJ).
Também estão incluídas as operadoras de planos privados de assistência à saúde, inclusive aquelas que funcionam sob o regime de autogestão. Por outro lado, profissionais que atuam exclusivamente como pessoa física, mesmo que sejam médicos, dentistas, fisioterapeutas ou psicólogos, estão dispensados da entrega da DMED — desde que os recebimentos venham diretamente de pessoas físicas e não estejam vinculados a um CNPJ ou a uma sociedade.
Resumindo:
Obrigatório para:
Pessoas jurídicas que prestam serviços médios ou de saúde (consultórios, clínicas, laboratórios, hospitais, fonoaudiólogos, etc.)
Operadoras de plano de saúde, inclusive autogestão
Pessoas físicas equiparadas a jurídicas (ex: sócio recebedor de sociedade de profissionais)
Dispensados
Profissionais liberais atuando como pessoa física (médicos, dentistas, psicólogos, etc.) que recebem diretamente dos pacientes, sem CNPJ
Profissionais que atendem outras empresas.
Pagamentos de pessoas jurídicas ou pelo SUS também não entram na DMED
O que informar?
A DMED exige dados específicos e detalhados sobre os pagamentos recebidos, tais como:
Pagamentos por serviços de saúde (pessoas físicas):
Nome e CPF do pagador.
Nome e CPF (ou data de nascimento) do beneficiário, se menor de 18 anos.
Valor pago.
Planos de saúde:
CPF do titular e de cada dependente.
Total anual pago, discriminando titular e dependentes.
Valores reembolsados via plano, por prestador
A coleta de dados exige que o prestador de serviço mantenha registros organizados e atualizados ao longo do ano, seja por meio de sistema financeiro, planilhas ou software de gestão.
Prazo e penalidades
O prazo para a entrega da DMED costuma seguir um padrão anual, com envio até o final do mês de fevereiro. Em 2025, por exemplo, a declaração referente ao ano-calendário de 2024 teve prazo para transmissão entre 2 de janeiro e 28 de fevereiro. Mas consulte sempre, a cada ano, o calendário de entrega da Receita Federal ou consulte o seu contador.
O envio é feito por meio do programa gerador de declaração específico (PGD-DMED), disponibilizado no site da Receita Federal, e requer assinatura digital com certificado válido. Após o preenchimento e envio, o contribuinte deve acompanhar o status da transmissão para garantir que não houve erros.
A não entrega da DMED ou o envio com informações incorretas pode gerar multas significativas. Para empresas optantes pelo Simples Nacional ou enquadradas no Lucro Presumido, a multa é de R$ 500 por mês de atraso. Já para as demais pessoas jurídicas, o valor sobe para R$ 1.500 por mês.
Erros e omissões nas informações declaradas também podem gerar multa de até 1,5% sobre o valor das transações não declaradas. Isso mostra a importância de manter os dados sempre bem documentados, preferencialmente com base em comprovantes de pagamento, recibos e contratos.
DMED × Receita Saúde
Um ponto que gera certa confusão entre os profissionais da área é a diferença entre a DMED e a Receita Saúde, novidade recente para quem atua como pessoa física. Enquanto a DMED é voltada às pessoas jurídicas e exige a entrega de uma declaração anual, a Receita Saúde funciona como um sistema de recibos digitais, onde o profissional liberal — que atende sem CNPJ — emite recibos diretamente na plataforma da Receita Federal, os quais alimentam automaticamente o Carnê-Leão e são vinculados ao CPF do paciente. Ou seja, o profissional que atua como PJ deve entregar a DMED, enquanto o que atua como PF deve utilizar o Receita Saúde. Misturar os dois pode gerar duplicidade na tributação, o que deve ser evitado.
Em resumo, a DMED é uma ferramenta de controle fiscal essencial para a Receita Federal e representa mais uma das obrigações de quem atua no setor da saúde com CNPJ. Manter uma boa organização financeira e tributária ao longo do ano é a melhor forma de garantir o cumprimento correto dessa obrigação. Caso sua operação envolva nuances específicas — como atendimentos em sociedades médicas, reembolsos complexos ou convênios com cooperativas —, é altamente recomendável contar com a orientação de um contador especializado ou até mesmo consultar um tributarista.
Aqui na 6ix, nosso papel é justamente ajudar empresas de saúde a manterem suas obrigações acessórias em dia, com clareza e segurança.
Se precisar de apoio com a DMED ou qualquer outra demanda fiscal, conte com a gente!
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