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  • Foto do escritorMarcelo Camargo

Tributação do PIS e COFINS no Regime Monofásico: O Que Você Precisa Saber

A complexidade da fiscalização tributária no Brasil exige soluções que simplifiquem a administração dos tributos para as empresas. O regime monofásico, aplicado a PIS e COFINS, é uma dessas soluções, concentrando a tributação em uma única fase da cadeia produtiva. Isso facilita o controle fiscal e reduz a carga administrativa para as empresas. 

Neste artigo, vamos explorar como funciona a tributação monofásica, como ela pode beneficiar sua empresa e quais são os produtos que se enquadram nesse regime. 


Compreendendo a Tributação Monofásica 

A tributação monofásica se refere à cobrança de impostos em uma única fase do ciclo produtivo de um produto, geralmente na fabricação ou importação. Isso significa que, ao invés de calcular e recolher PIS e COFINS em cada etapa da cadeia de produção e distribuição, o imposto é pago apenas na etapa inicial, pelo fabricante ou importador. 


Como a Tributação Monofásica Funciona? 

A tributação monofásica para PIS e COFINS é aplicada em uma única etapa da cadeia produtiva, como a fabricação ou a importação. Após essa etapa inicial, o produto é comercializado com uma alíquota zero nas fases subsequentes. Isso resulta em uma redução de custo para o consumidor final, já que o imposto não é cobrado novamente nas etapas seguintes. 


Isso quer dizer que, caso sua empresa venda esse produto não deverá considerar a receita dessa venda na base de cálculo do Pis e da Cofins, independente de qual regime tributário sua empresa opere. Muitas empresas deixam de economizar impostos por simplesmente não conhecerem essa regra. 


Produtos Monofásicos no Simples Nacional

No Simples Nacional, onde o Pis e o Cofins estão pagos dentro da guia de recolhimento do Simples Nacional (DAS), é ainda mais comum ocorrer erros na apuração de tributos, sem deduzir as receitas monofásicas da base de cálculo. Atividades como Farmácias, Autopeças, Pet Shops, etc., possuem grande lista de produtos que estão dentro do regime monofásico e é importante o empreendedor estar atento. Converse com o contador, peça uma revisão. Mas caso queira alguma ajuda e precisar de nossa orientação, será um prazer ajudar. 

 

Lista de Produtos Monofásicos no PIS e COFINS 

Confira abaixo a lista de produtos que estão na tributação monofásica para o Pis e Cofins. Importante lembrar que essa lista está resumida e para ter a certeza se seu produto consta na lista, consulte seu contador. Se precisar, nossa equipe estará pronta para te ajudar.


Segue a lista:

Combustíveis: Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e álcool hidratado para fins de combustível estão igualmente sujeitos ao regime monofásico, com a tributação concentrada na etapa de fabricação ou importação. 


Pneus e Câmaras de Ar: Pneus novos de borracha (classificados na posição 40.11) e câmaras de ar de borracha (na posição 40.13) também se enquadram no regime monofásico. 


Máquinas e Veículos: Esta categoria inclui produtos classificados sob os códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e de 87.01 a 87.06, conforme especificado na TIPI. 


Autopeças: Produtos relacionados a autopeças, conforme listados nos anexos I e II da Lei nº 10.485 de 2002, estão incluídos na tributação monofásica. 


Produtos Farmacêuticos: A tributação monofásica abrange itens farmacêuticos classificados em diversos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Os códigos incluídos são 30.01, 30.03 (exceto 3003.90.56), 30.04 (exceto 3004.90.46), e também 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00. 


Perfumaria, Produtos de Higiene e Touca: Os itens classificados nas posições 33.03 a 33.07, além dos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, são tributados sob o regime monofásico. 


Refrigerantes e Bebidas: A tributação monofásica também se aplica a refrigerantes (posição 22.02), águas (posições 22.01 e 22.02), cerveja de malte (posição 22.03) e cerveja sem álcool (posição 22.02) conforme a TIPI. 


Código da Situação Tributária 

Os produtos que se enquadram no regime monofásico devem ser faturados com um Código de Situação Tributária específico. Para PIS e COFINS, o código utilizado é o CST 04 – “Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero”. Esse código indica que o imposto é concentrado em uma fase e não incide sobre as etapas seguintes. 


Distinção Entre Monofásico e Alíquota Zero 

É essencial distinguir entre produtos monofásicos e aqueles com alíquota zero. Enquanto a tributação monofásica aplica um imposto em uma etapa específica, a alíquota zero implica na ausência total de imposto em todas as etapas da cadeia produtiva. Para verificar quais produtos têm alíquota zero, consulte o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 


Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as normas do regime de tributação monofásica de PIS e COFINS, é essencial consultar o seu contador. Ele poderá esclarecer todas as dúvidas e orientar sobre o enquadramento correto dos produtos.


A equipe da 6ix está à disposição para oferecer todo o suporte necessário. Caso precise de ajuda, não hesite em entrar em contato conosco. 

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