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Foto do escritorMarcelo Camargo

Regime Especial de Tributação (RET)

O Regime Especial de Tributação (RET) para incorporação imobiliária é um modelo que oferece condições tributárias diferenciadas para empresas do setor de construção civil, com o objetivo de estimular o desenvolvimento de empreendimentos e reduzir o impacto dos tributos no setor. A seguir, vamos explorar como esse regime funciona, seus requisitos e os principais benefícios. 


O que é o RET e como ele funciona? 

O RET foi instituído pela Lei nº 10.931, de 2004, e oferece uma alternativa vantajosa para incorporadoras imobiliárias ao unificar tributos e reduzir suas alíquotas. Ele se aplica exclusivamente à incorporação de edifícios, excluindo loteamentos, e tem como objetivo incentivar o crescimento econômico e atrair empresas para determinadas regiões. 

Por meio do RET, as empresas podem reduzir sua carga tributária total, o que é especialmente relevante considerando que, no Brasil, as taxas de tributação empresarial podem chegar a cerca de 34%, como apontado por estudos recentes. O RET permite que as incorporadoras paguem uma alíquota única de 4% sobre a receita mensal, simplificando a administração tributária e proporcionando maior previsibilidade financeira.

 

Quais tributos estão incluídos no RET? 

O regime especial unifica os seguintes tributos, que somam uma alíquota total de 4% sobre a receita bruta: 

  • PIS (Programa de Integração Social): 0,37%. 

  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 1,71%. 

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): 1,26%. 

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 0,66%.

     

O recolhimento desses tributos é feito por meio de uma guia unificada de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o que simplifica o processo de pagamento para as incorporadoras. 


Requisitos para adesão ao RET 

Optar pelo RET é uma decisão que a empresa deve tomar com cautela, pois a adesão é irretratável, ou seja, não pode ser revertida enquanto o projeto de incorporação estiver em andamento. Para aderir ao regime, a empresa precisa atender a diversos requisitos, entre os quais: 

  • Regularidade com o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)

  • Ausência de sanções por atividades lesivas ao meio ambiente; 

  • Certidões negativas de condenações civis por ato de improbidade administrativa; 

  • Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e tributos federais; 

  • Registro da incorporação afetada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento de inscrição de incorporação imobiliária.

     

A relação entre RET e o patrimônio de afetação 

A adoção do RET está diretamente vinculada ao conceito de patrimônio de afetação, que visa proteger os interesses dos adquirentes de imóveis. O patrimônio de afetação garante que os bens e recursos destinados à obra sejam separados dos bens da incorporadora, garantindo a continuidade do projeto mesmo em casos de falência. 

Somente após o registro do patrimônio de afetação é que a empresa pode optar pelo RET. Esse mecanismo assegura maior transparência e proteção tanto para a incorporadora quanto para os compradores de imóveis, promovendo a segurança jurídica e a estabilidade do mercado imobiliário. 


Principais benefícios do RET 

Os benefícios do RET são significativos para as empresas de incorporação imobiliária. Alguns dos principais incluem: 

  • Redução da carga tributária: A alíquota de 4% é significativamente inferior às taxas aplicáveis em regimes como o Lucro Presumido, que variam entre 6,5% e 7%. 

  • Simplificação do processo tributário: Ao unificar o pagamento dos tributos, o RET reduz a burocracia envolvida na gestão tributária. 

  • Maior previsibilidade financeira: Com uma alíquota fixa sobre a receita bruta, as empresas conseguem prever melhor seus custos e margens de lucro. 

  • Estimulação ao desenvolvimento regional: O RET pode ser usado pelo governo para incentivar a construção em áreas específicas, promovendo o crescimento econômico local. 


Como aderir ao RET? 

A adesão ao RET requer um planejamento cuidadoso e o suporte de profissionais especializados em contabilidade e tributação. O acompanhamento adequado ajuda a garantir que a empresa esteja em conformidade com os requisitos legais e aproveite ao máximo os benefícios oferecidos pelo regime. 


Se sua empresa atua no setor de incorporação imobiliária, o RET pode representar uma excelente oportunidade para reduzir custos, aumentar a competitividade e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. 

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