A Lei do Bem (Lei nº 11.196 (planalto.gov.br) para acesso integral da lei é uma das principais ferramentas de incentivo fiscal no Brasil para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) em inovação tecnológica. Essa legislação visa estimular a competitividade e a inovação dentro do ambiente corporativo, oferecendo uma série de benefícios fiscais para empresas que operam no regime de lucro real.
Principais Benefícios da Lei do Bem
Incentivos em IRPJ e CSLL: Empresas que investem em atividades de inovação tecnológica podem obter um retorno financeiro significativo, com deduções que variam de 20,4% a 34% das despesas operacionais relacionadas a P&D. Para empresas que possuem a CSLL majorada, os benefícios podem chegar a um retorno de 24% a 40%.
Redução de IPI: A lei oferece uma redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados a atividades de P&D. Isso inclui acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, tornando o investimento em tecnologia mais acessível para as empresas.
Depreciação Acelerada Integral: Empresas podem aplicar a depreciação acelerada integral no ano de aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados a atividades de P&D, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. Isso significa que as empresas podem deduzir o valor total desses bens no mesmo ano em que foram adquiridos, melhorando o fluxo de caixa e reduzindo a carga tributária.
Amortização Acelerada de Bens Intangíveis: A lei permite a amortização acelerada dos custos e despesas operacionais relacionados à aquisição de bens intangíveis, como patentes e softwares, desde que estejam vinculados exclusivamente às atividades de P&D. Essa dedução pode ser feita de forma integral, proporcionando uma vantagem fiscal adicional para empresas que investem em inovação.
Crédito do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: As empresas podem obter crédito do imposto de renda retido na fonte sobre valores pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, relacionados a royalties, assistência técnica ou científica e serviços especializados. Isso reduz a carga tributária associada a transferências de tecnologia e aquisição de conhecimentos técnicos do exterior.
Pré-requisitos da Lei do Bem
Para que uma empresa possa usufruir dos incentivos fiscais oferecidos pela Lei do Bem, é necessário que atenda a alguns pré-requisitos fundamentais:
Regime de Lucro Real: Somente empresas que operam sob o regime de lucro real podem se beneficiar dos incentivos fiscais da Lei do Bem.
Lucro Fiscal no Período de Apuração: A empresa deve apresentar lucro fiscal no período de apuração para que possa utilizar os benefícios fiscais.
Regularidade Fiscal: É indispensável que a empresa esteja em situação regular com o Fisco, o que inclui a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN).
Investimento em P&D: A empresa deve, necessariamente, investir em atividades de pesquisa e desenvolvimento em inovação tecnológica, que é o principal foco da Lei do Bem.
O que é Inovação Tecnológica?
Para os fins da Lei do Bem, considera-se inovação tecnológica a concepção de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características a um produto ou processo existente, que resulte em melhorias incrementais com efetivo ganho de qualidade ou produtividade. Essa definição abrange inovações que proporcionam um aumento significativo na competitividade da empresa no mercado, seja por meio do lançamento de produtos inéditos ou pela evolução de processos e produtos já existentes.
Definição de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)
A Lei do Bem subdivide a definição de P&D em três grupos principais:
Pesquisa Básica Dirigida: Envolve a investigação e o estudo de fundamentos científicos e tecnológicos com o objetivo de obter um conhecimento mais amplo e aprofundado sobre determinados fenômenos. Esta pesquisa não visa diretamente a aplicação prática imediata, mas sim a geração de conhecimento que pode vir a sustentar futuros avanços tecnológicos.
Pesquisa Aplicada: Tem como foco a aplicação de conhecimentos científicos para a resolução de problemas práticos ou o desenvolvimento de novas tecnologias. A pesquisa aplicada busca transformar os conhecimentos gerados pela pesquisa básica em soluções concretas que possam ser implementadas e comercializadas.
Desenvolvimento Experimental: Refere-se à criação e aprimoramento de novos produtos, processos ou sistemas com base em resultados obtidos por meio da pesquisa básica e aplicada. O desenvolvimento experimental envolve a construção de protótipos e a realização de testes para validar a viabilidade técnica e comercial das inovações.
A Lei do Bem é uma ferramenta poderosa para empresas que desejam investir em inovação tecnológica, proporcionando uma série de incentivos fiscais que podem resultar em economias significativas. No entanto, para aproveitar ao máximo esses benefícios, é essencial que as empresas tenham uma boa gestão contábil e financeira, além de um planejamento tributário eficaz.
Uma contabilidade especializada pode ser um grande diferencial para assegurar que todos os incentivos da Lei do Bem sejam corretamente aplicados e que a empresa maximize os benefícios fiscais disponíveis.
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