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  • Marcelo Camargo

Imposto de Renda Pessoa Física: Dúvidas Comuns

Atualizado: 12 de jun. de 2022


Olá, sou Marcelo Camargo, contador, economista, CEO e co-fundador da 6ix Gestão Financeira. A Receita Federal abriu o período de entrega das declarações de Imposto de Renda de Pessoa física que vai do dia 07/03 a 29/04 de 2022, referente à movimentação ocorrida em 2021. Nesse ano a Receita Federal estima receber cerca de 34 milhões de declarações.


Fique atento, pois o prazo de entrega não será estendido por conta da pandemia, como ocorreram em 2020 e 2021. Portanto o contribuinte precisa se apressar para juntar a documentação necessária o mais rápido possível.


Abaixo vou tentar responder algumas perguntas que geralmente recebemos aqui no escritório, pois pode ser a sua dúvida também.


Quem está obrigado a declarar?


Devem declarar as pessoas físicas que tiveram pelo menos uma das condições abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;

  • Teve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, como por exemplo o FGTS, seguro desemprego, heranças, etc.

  • Vendeu bens ou direitos com ganhos sujeitos ao pagamento de Imposto de Renda;

  • Realizou operações na Bolsa de Valores;

  • Possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;

Quais os documentos preciso levantar?


Para a entrega da declaração você vai precisar levantar alguns documentos, quais sejam:


Documentos de cadastro (Contribuinte e seus dependentes):

  • RG;

  • Título de eleitor;

  • CPF;

  • Comprovante de atividade profissional;

  • Dados bancários (para realizar o débito se existir tributos a pagar ou o crédito se tiver restituição);

  • Dependentes (Nome, data de nascimento, CPF e grau de parentesco);

  • Cópia da última declaração;


Documentos do Patrimônio:

  • Imóveis: Data de aquisição, numero de registro, valor de aquisição, gastos com manutenção e reformas;

  • Veículos: número do Renavam, valor de aquisição;

  • Contas Correntes e aplicações financeiras: Informe de rendimentos enviados pelo banco ou corretora


c) Comprovação de renda:

  • Informe de rendimentos das instituições financeiras;

  • Informe de rendimentos de salários,pró-labore, distribuição de lucros, etc;

  • Informe de rendimentos previdenciários (Caso seja aposentado);

  • Informe de rendimentos de aluguéis;

  • Comprovantes de outras rendas como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;


d) Comprovante de despesas dedutíveis:

  • Despesas médicas e odontológicas;

  • Despesas com educação;

  • Recibos de doação realizadas;

  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia.


Preciso do Contador para fazer a minha declaração?


Não, o preenchimento pode ser feito por você mesmo e a partir desse ano haverá uma ampliação das informações cedidas na “declaração pré-preenchida”, necessitando de uma habilitação especial no site da Receita Federal, o que vai tornar mais fácil o preenchimento.

No entanto é sempre importante a contratação de um profissional especializado para lhe auxiliar no preenchimento e evitar que a sua declaração caia na malha fina.


A 6ix possui um serviço completo que pode lhe auxiliar no preenchimento da sua declaração de pessoa física e em todas as obrigações de sua empresa. Entre em contato com nosso time comercial.


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