Assim como outras profissões, os arquitetos precisam seguir rigorosamente as normas fiscais e tributárias para garantir o pleno funcionamento de seus escritórios. A contabilidade para arquitetos vai além do simples cumprimento das obrigações fiscais; envolve também a otimização dos recursos financeiros, a escolha do regime tributário mais adequado e a gestão eficiente dos custos e receitas. Neste texto, abordaremos os principais aspectos da contabilidade para arquitetos, destacando as peculiaridades da profissão e as melhores práticas para uma gestão contábil eficaz.
Regimes Tributários para Arquitetos
Os arquitetos podem escolher entre diferentes regimes tributários, dependendo do porte e da estrutura de seus escritórios. A escolha do regime adequado é crucial para evitar o pagamento excessivo de impostos e otimizar a gestão financeira.
Simples Nacional: Este regime é indicado para escritórios de arquitetura de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Arquitetos que optam pelo Simples Nacional são enquadrados no Anexo V, que possui uma alíquota inicial de 15,5%, mas podendo ser enquadrado no anexo III, que tem uma alíquota bem menor (6%) se o fator R for maior que 28%. Clique nos links para saber mais sobre o Anexo V, Anexo III e Fator R.
Lucro Presumido: No Lucro Presumido, os escritórios de arquitetura podem se beneficiar de uma alíquota total de impostos reduzida, que gira em torno de 13,33%, dependendo do município, sem contar a contribuição patronal do INSS. Este regime é indicado para escritórios de médio porte que preferem uma tributação simplificada.
Lucro Real: Este regime é indicado para escritórios de grande porte, com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais, ou para aqueles que desejam uma maior precisão na apuração dos lucros. No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro líquido ajustado, e os escritórios devem manter uma contabilidade mais detalhada e precisa.
Tributos Pagos por Arquitetos
Os arquitetos estão sujeitos ao pagamento de diversos tributos, que variam de acordo com o regime tributário escolhido:
A Simples Nacional
Caso a empresa contenha as condições para se enquadrar no simples e deseja se enquadra, poderá fazer a opção por esse regime de tributação e pagará todos os tributos em uma única guia, o DAS.
Descrição: Tributo Federal, englobando todos os tributos federais, estaduais e municipais.
Alíquota: Conforme a tabela do Anexo IV do Simples Nacional. É importante notar que, nesse regime, a contribuição patronal do INSS não está incluída na alíquota unificada e deve ser paga separadamente.
Base de Cálculo: Faturamento Bruto.
Vencimento: Mensalmente, todo dia 25.
Lucro Real ou Lucro Presumido
Caso a empresa, ou por obrigação ou por opção, não deseje operar no Simples Nacional, terá que escolher entre o Lucro Real ou o Lucro Presumido, pagando cada tributo em uma guia e vencimento específico:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):
Descrição: Tributo federal sobre o lucro das empresas.
Alíquota: 15%. Adicionalmente aos 15%, a empresa pagará mais 10% sobre o que exceder R$ 240.000,00 de base de cálculo a título de adicional de IR.
Base de Cálculo:
Lucro Real: Apuração com base no lucro líquido ajustado conforme a legislação.
Lucro Presumido: Apuração com base em uma presunção de lucro (32%).
Vencimento: Trimestralmente nos dias 30/04, 31/07, 30/11 e 31/01, em cima do faturamento apurado no trimestre anterior.
Obs 1: A Receita Federal permite o parcelamento das contas em 3 parcelas mensais vencendo a primeira nas datas originas e as demais sempre no último dia do mês seguinte, cobrando uma atualização de 1% ao mês mais a variação da SELIC.
Obs 2: No Lucro Real, poderá optar por fazer os pagamentos mensalmente, o que pode ser muito benéfico para a empresa, mas deverá, para isso, levantar balanços mensais.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):
Descrição: Tributo federal destinado ao financiamento da seguridade social.
Alíquota: 9%.
Base de Cálculo:
Lucro Real: Apuração com base no lucro líquido ajustado conforme a legislação.
Lucro Presumido: Apuração com base em uma presunção de lucro (32%).
Vencimento: Trimestralmente nos dias 30/04, 31/07, 30/11 e 31/01, em cima do faturamento apurado no trimestre anterior.
Observações: As mesmas do Imposto de Renda.
Programa de Integração Social (PIS):
Descrição: Contribuição social destinada ao financiamento do seguro-desemprego e abono salarial.
Alíquota:
Lucro Presumido: 0,65%.
Lucro Real: 1,65%.
Base de Cálculo:
Lucro Presumido: Faturamento Bruto.
Lucro Real: Total das vendas, menos os custos dos serviços prestados.
Vencimento: Mensalmente, todo dia 25 de cada mês.
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS):
Descrição: Contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, abrangendo saúde, previdência e assistência social.
Alíquota:
Lucro Presumido: 3%.
Lucro Real: 7,65%.
Base de Cálculo: Similar ao PIS.
Vencimento: Mensalmente, todo dia 25 de cada mês.
Imposto sobre Serviços (ISS):
Descrição: Imposto municipal sobre a prestação de serviços.
Alíquota: A alíquota e a forma de apuração podem variar conforme o município, tendo a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5%.
Base de Cálculo: Faturamento Bruto.
Vencimento: Conforme a legislação municipal.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
Descrição: Contribuição para a seguridade social dos empregados.
Alíquota: Á partir de 7,5%, valor referente ao salário mínimo, pode também haver contribuições adicionais como:1% para o SESI (Serviço Social da Indústria), 0,2% para o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e, 5% para o Salário Educação (que é uma contribuição destinada ao financiamento de programas educacionais)
Base de Cálculo: Remunerações em Folha de Pagamento.
Vencimento: Mensalmente, dia 20.
A Importância da Contabilidade para Arquitetos
Arquitetos que formalizam suas atividades precisam de uma contabilidade especializada que os auxilie na gestão financeira e tributária. Um serviço contábil bem estruturado é vital para evitar erros, minimizar a incidência de multas e garantir a conformidade com as exigências fiscais e regulatórias.
A contabilidade para arquitetos abrange tarefas como a escrituração contábil, o cálculo preciso dos tributos, a emissão de balancetes e outros demonstrativos financeiros. Se essas tarefas não forem executadas corretamente, a regularidade do negócio e a lucratividade podem ser comprometidas.
Vale a Pena Formalizar uma Empresa?
Para arquitetos que trabalham como autônomos, a formalização como pessoa jurídica pode trazer benefícios fiscais e econômicos. No início de carreira, atuar como pessoa física pode parecer vantajoso devido às menores obrigações tributárias iniciais. No entanto, à medida que o volume de trabalho e os rendimentos aumentam, a formalização como pessoa jurídica pode representar uma economia significativa em termos de carga tributária.
Por exemplo, como pessoa física, o arquiteto está sujeito ao Imposto de Renda e à contribuição individual ao INSS, que podem ser mais elevados do que os encargos de uma empresa formalizada. A contribuição ao INSS para autônomos é de 20% ao mês, enquanto para empreendedores é de 11% sobre o pró-labore.
Gestão Financeira Eficiente para Arquitetos
A saúde financeira de um escritório de arquitetura depende diretamente de uma gestão financeira eficiente e bem estruturada. Para arquitetos, manter um controle rigoroso das receitas, despesas e fluxo de caixa é essencial não apenas para a sustentabilidade do negócio, mas também para garantir o cumprimento das obrigações legais e fiscais. A seguir, detalhamos os principais aspectos que compõem essa gestão.
Controle de Despesas e Custos
A separação clara entre despesas e custos é essencial. Despesas referem-se aos gastos necessários para manter a operação do escritório, como aluguel, salários de funcionários administrativos, e utilidades como eletricidade e água. Já os custos estão diretamente relacionados à prestação dos serviços arquitetônicos, como despesas com software especializado, maquetes, e materiais de construção.
Gestão de Fluxo de Caixa
O fluxo de caixa é uma das ferramentas mais importantes para o controle financeiro de um escritório de arquitetura. Ele permite monitorar a entrada e saída de recursos financeiros, garantindo que o escritório tenha fundos suficientes para cobrir suas despesas operacionais.
Planejamento Tributário
O planejamento tributário é uma ferramenta estratégica que pode ajudar os arquitetos a reduzir a carga fiscal e otimizar os recursos financeiros do escritório. Isso inclui a escolha do regime tributário mais vantajoso, a correta apuração dos tributos e o aproveitamento de benefícios fiscais.
Conclusão
Com uma gestão financeira e contábil eficientes, os arquitetos podem não apenas garantir a sobrevivência de seu escritório, mas também criar uma base sólida para o crescimento e a expansão de seus negócios. A assistência de um contador especializado no setor de arquitetura pode ser um diferencial decisivo para implementar e manter essas práticas de forma eficaz.
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