O setor de bares e restaurantes desempenha um papel fundamental na economia, especialmente em regiões turísticas como o Rio de Janeiro. No entanto, ele também enfrenta desafios significativos, como a alta rotatividade de funcionários e a complexidade tributária. Para auxiliar esses negócios a se manterem competitivos, o Governo do Estado do Rio de Janeiro implementou um regime especial de tributação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme estabelecido pelo Decreto 47.834, de 18 de novembro de 2021.
Este regime especial concede um crédito presumido de ICMS para bares, restaurantes, lanchonetes e similares, permitindo que a carga tributária desses estabelecimentos seja significativamente reduzida. Neste texto, vamos explorar os detalhes do decreto, como funciona o benefício fiscal, quem pode se beneficiar e como ele impacta os empreendedores do setor.
O que é o Decreto 47.834/2021?
O Decreto 47.834/2021 estabelece um regime especial de tributação de ICMS para bares, restaurantes e estabelecimentos similares no Estado do Rio de Janeiro. A principal vantagem desse regime é a concessão de um crédito presumido, ou seja, um valor de ICMS considerado como pago, que reduz a carga tributária real do contribuinte.
Com esse crédito, a carga tributária para os estabelecimentos enquadrados é reduzida para os seguintes percentuais:
3% sobre o fornecimento ou saída de refeições, incluindo bebidas.
4% sobre as demais operações.
Essa redução é significativa, considerando que a alíquota padrão do ICMS no Estado do Rio de Janeiro é de 22%. O benefício foi pensado para alavancar a competitividade do setor, que enfrenta altos custos operacionais e margens de lucro muitas vezes apertadas.
Quem pode se beneficiar do regime especial?
O benefício fiscal se aplica a estabelecimentos que estejam enquadrados em algumas atividades econômicas específicas, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Os códigos contemplados pelo regime são:
5611-2/01 – Restaurantes e similares.
5611-2/02 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.
5611-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
Ou seja, o benefício abrange uma ampla gama de estabelecimentos voltados ao fornecimento de alimentos e bebidas. É importante que os empreendedores verifiquem se sua empresa está corretamente classificada na CNAE para poder usufruir do benefício.
Vigência e alterações do benefício
Inicialmente, o Decreto 47.834/2021 estabelecia que o regime especial de ICMS teria vigência até 31 de dezembro de 2022. No entanto, com a republicação do decreto em 16 de dezembro de 2021, o Governo do Estado do Rio de Janeiro retirou esse prazo, tornando o benefício indeterminado.
Essa mudança foi bem recebida pelos empresários do setor, que podem agora planejar suas operações com mais segurança, sabendo que o benefício continuará a valer por tempo indefinido, o que traz previsibilidade financeira e tributária.
Limitações do benefício
Apesar de oferecer uma redução significativa da carga tributária, o crédito presumido do ICMS não se aplica em todas as operações. Existem algumas situações em que o benefício é excluído:
Operações com isenção integral ou não incidência do imposto: quando a operação já é isenta de ICMS, o crédito presumido não pode ser utilizado.
Operações sujeitas ao regime de substituição tributária: nos casos em que o imposto é recolhido antecipadamente pelo fornecedor da mercadoria, o estabelecimento não pode aplicar o crédito presumido.
Diferença de alíquotas em operações interestaduais: o crédito presumido também não se aplica sobre a diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações que envolvem mercadorias vindas de outros estados.
Essas exceções são importantes para que os empreendedores estejam cientes de quais operações podem ou não se beneficiar do crédito presumido, evitando erros no cálculo do imposto.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que oferece diversas vantagens para micro e pequenas empresas, incluindo uma carga tributária reduzida e simplificação no recolhimento de impostos. No entanto, o benefício fiscal previsto no Decreto 47.834/2021 não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com uma exceção.
Empresas que ultrapassaram o limite estadual de faturamento previsto na Lei Complementar Federal 123/2006, que regula o Simples Nacional, podem se beneficiar do crédito presumido. Isso significa que bares e restaurantes que, por conta do seu crescimento, deixaram de ser elegíveis para o Simples Nacional, podem migrar para o regime normal de tributação e ainda assim obter o benefício do ICMS reduzido.
Como optar pelo benefício
A adesão ao regime especial de ICMS não é automática. Para que o estabelecimento se beneficie do crédito presumido, o contribuinte deve optar formalmente pelo regime, realizando o registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). É através desse registro que o empresário comunica ao fisco sua intenção de utilizar o benefício fiscal.
Uma vez feita a opção, o contribuinte deverá permanecer no regime especial por um período mínimo de 12 meses, não podendo alterar sua escolha antes do término do exercício financeiro. Essa regra garante estabilidade no planejamento tributário da empresa, ao mesmo tempo em que evita mudanças frequentes no regime tributário adotado.
Impactos para o setor de bares e restaurantes
A concessão de crédito presumido de ICMS pelo Decreto 47.834/2021 traz uma série de benefícios econômicos para o setor de bares e restaurantes no Rio de Janeiro. A redução da carga tributária direta melhora as margens de lucro dos estabelecimentos, permitindo maior capacidade de investimento e geração de empregos.
Além disso, a medida também ajuda a minimizar os efeitos de um dos maiores desafios enfrentados pelo setor: a alta rotatividade de funcionários. Com uma redução na carga tributária, os empresários têm mais flexibilidade financeira para investir em melhorias de gestão de pessoas, capacitação e benefícios, o que pode contribuir para a retenção de talentos.
Outro ponto a ser destacado é o impacto positivo no fluxo de caixa. Com uma tributação mais enxuta, os empresários conseguem planejar melhor seus pagamentos e reduzir a necessidade de capital de giro, fator essencial para um setor que lida com uma série de custos fixos e variáveis.
O regime especial de ICMS instituído pelo Decreto 47.834/2021 é uma medida importante para o fortalecimento do setor de bares e restaurantes no Rio de Janeiro. Ele oferece uma redução substancial da carga tributária, que pode ser decisiva para a viabilidade econômica desses negócios.
No entanto, é crucial que os empresários estejam atentos às limitações do benefício e às regras de adesão, além de buscarem uma boa assessoria contábil para garantir que a empresa esteja enquadrada corretamente e fazendo uso do benefício de forma adequada.
Com planejamento e organização, o benefício fiscal pode se tornar um grande aliado no crescimento e na sustentabilidade financeira dos bares e restaurantes do Rio de Janeiro.
Na 6ix estamos preparados para te auxiliar no melhor regime de tributário para seu bar, lanchonete e restaurante.
Entre em contato, será um prazer te ajudar.
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