
Olá, sou Marcelo Camargo, contador, economista, CEO e co-fundador da 6ix Gestão Financeira. A Receita Federal abriu o período de entrega das declarações de Imposto de Renda de Pessoa física que vai do dia 07/03 a 29/04 de 2022, referente à movimentação ocorrida em 2021. Nesse ano a Receita Federal estima receber cerca de 34 milhões de declarações.
Fique atento, pois o prazo de entrega não será estendido por conta da pandemia, como ocorreram em 2020 e 2021. Portanto o contribuinte precisa se apressar para juntar a documentação necessária o mais rápido possível.
Abaixo vou tentar responder algumas perguntas que geralmente recebemos aqui no escritório, pois pode ser a sua dúvida também.
Quem está obrigado a declarar?
Devem declarar as pessoas físicas que tiveram pelo menos uma das condições abaixo:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
Teve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, como por exemplo o FGTS, seguro desemprego, heranças, etc.
Vendeu bens ou direitos com ganhos sujeitos ao pagamento de Imposto de Renda;
Realizou operações na Bolsa de Valores;
Possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
Quais os documentos preciso levantar?
Para a entrega da declaração você vai precisar levantar alguns documentos, quais sejam:
Documentos de cadastro (Contribuinte e seus dependentes):
RG;
Título de eleitor;
CPF;
Comprovante de atividade profissional;
Dados bancários (para realizar o débito se existir tributos a pagar ou o crédito se tiver restituição);
Dependentes (Nome, data de nascimento, CPF e grau de parentesco);
Cópia da última declaração;
Documentos do Patrimônio:
Imóveis: Data de aquisição, numero de registro, valor de aquisição, gastos com manutenção e reformas;
Veículos: número do Renavam, valor de aquisição;
Contas Correntes e aplicações financeiras: Informe de rendimentos enviados pelo banco ou corretora
c) Comprovação de renda:
Informe de rendimentos das instituições financeiras;
Informe de rendimentos de salários,pró-labore, distribuição de lucros, etc;
Informe de rendimentos previdenciários (Caso seja aposentado);
Informe de rendimentos de aluguéis;
Comprovantes de outras rendas como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
d) Comprovante de despesas dedutíveis:
Despesas médicas e odontológicas;
Despesas com educação;
Recibos de doação realizadas;
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia.
Preciso do Contador para fazer a minha declaração?
Não, o preenchimento pode ser feito por você mesmo e a partir desse ano haverá uma ampliação das informações cedidas na “declaração pré-preenchida”, necessitando de uma habilitação especial no site da Receita Federal, o que vai tornar mais fácil o preenchimento.
No entanto é sempre importante a contratação de um profissional especializado para lhe auxiliar no preenchimento e evitar que a sua declaração caia na malha fina.
A 6ix possui um serviço completo que pode lhe auxiliar no preenchimento da sua declaração de pessoa física e em todas as obrigações de sua empresa. Entre em contato com nosso time comercial.
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