Olá, Sou Marcelo Camargo, contador, economista e CEO da 6ix Gestão Financeira. Durante o ano de 2023, foram implementadas algumas mudanças na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, mais conhecida como EFD-Reinf, que impactam diretamente os contribuintes, incluindo aqueles que anteriormente estavam obrigados a entregar a Declaração de Impostos sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Neste texto, vamos abordar com detalhes o que é a EFD-Reinf, quais informações devem ser prestadas, sua relação com o SPED, o que mudou em 2023, os registros envolvidos, quem deve e quem não precisa entregá-la, o processo de entrega, sua estrutura e eventos, como pagar os impostos declarados, prazos de entrega, multas e penalidades pela ausência ou atraso na entrega, além de algumas considerações finais.
Importante ficar atento à essas mudanças para evitar o preenchimento incorreto e assim gerar multas desnecessárias para a sua empresa.
O que é a EFD-Reinf e o que deve ser informado?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, ou EFD-Reinf, é uma obrigação acessória estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.701/2017 e regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.043/2021. Ela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), uma iniciativa da Receita Federal do Brasil que busca unificar a declaração de eventos relacionados às contribuições sociais previdenciárias.
Faz parte do ambiente do SPED e complementa outras obrigações acessórias, como o eSocial. Essas obrigações substituem antigos processos e declarações, como a DIRF, GFIP, EFD-Contribuições e MANAD, tornando o sistema mais eficiente e unificado.
Segundo o Manual de Orientação do Usuário, as principais informações a serem prestadas via EFD-Reinf incluem:
Serviços prestados ou tomados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com retenção de contribuição social previdenciária.
Retenções na fonte de imposto de renda, CSLL, COFINS e PIS/PASEP incidentes sobre pagamentos diversos a pessoas físicas e jurídicas.
Recursos recebidos ou repassados por associações desportivas com equipes de futebol profissional.
Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e produtores rurais.
Empresas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O que Mudou na EFD-Reinf em 2023?
Em 2023, uma das mudanças mais significativas foi a substituição da DIRF pela EFD-Reinf para certos grupos de contribuintes. Isso significa que aqueles que anteriormente entregavam a DIRF agora são obrigados a apresentar a EFD-Reinf. Essa mudança foi implementada para simplificar e centralizar ainda mais o processo de prestação de informações fiscais.
A EFD-Reinf envolve diversos registros, cada um com um propósito específico. Alguns dos registros mais relevantes incluem:
R4010: Informações sobre pagamentos e créditos a beneficiários pessoas físicas.
R4020: Informações sobre pagamentos e créditos a beneficiários pessoas jurídicas.
R4040: Informações sobre pagamentos e créditos a beneficiários não identificados.
R4080: Informações sobre retenções no recebimento.
Obrigatoriedade
A Instrução Normativa nº 2.043/2021 estabelece que diversos grupos de contribuintes estão obrigados a entregar a EFD-Reinf. Isso inclui empresas que prestam ou contratam serviços com cessão de mão de obra, optantes pelo recolhimento da CPRB, produtores rurais, adquirentes de produtos rurais, associações desportivas, entidades promotoras de eventos desportivos e outros.
Contribuintes que não têm eventos a serem informados durante um período de apuração específico estão dispensados de apresentar a EFD-Reinf. No entanto, é importante que todos os contribuintes estejam atentos a qualquer evento que possa exigir a entrega da EFD-Reinf, a fim de evitar penalidades pela omissão.
Como Fazer a Entrega da EFD-Reinf
A EFD-Reinf é estruturada de forma lógica, com registros específicos para diferentes tipos de eventos. Alguns dos eventos incluem a retenção de contribuição previdenciária, recursos recebidos por associações desportivas, comercialização da produção, entre outros.
A entrega é realizada por meio do sistema SPED, acessado com um certificado digital. Os contribuintes devem acessar o ambiente da EFD-Reinf no portal e-CAC, preencher os registros correspondentes aos eventos e enviar as informações ou contratar um contador para fazer o envio.
Após a entrega da EFD-Reinf, o sistema SPED transporta as informações sobre os tributos devidos para a Declaração de Débitos e Créditos Federais e Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A partir da DCTFWeb, os contribuintes podem gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar os impostos devidos.
A EFD-Reinf é uma obrigação mensal e deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. No entanto, as entidades prestadoras de espetáculos desportivos têm um prazo diferenciado, podendo enviar a EFD-Reinf até 2 anos após o evento.
Multas e Penalidades pela Ausência ou Atraso na Entrega
A não apresentação da EFD-Reinf no prazo estabelecido sujeita o contribuinte a multas. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00, podendo chegar a 20% dos tributos informados. Além disso, há penalidades adicionais de R$ 20,00 por grupo de informações incorretas ou omitidas. Essas multas podem ser reduzidas em caso de entrega antes de procedimentos fiscais ou dentro do prazo estipulado em intimação.
Conclusão
A EFD-Reinf desempenha um papel fundamental na simplificação e modernização das obrigações fiscais no Brasil. É crucial que os contribuintes compreendam seus requisitos, preencham corretamente os registros e cumpram os prazos de entrega para evitar multas e penalidades. Com as mudanças em 2023, é ainda mais importante estar atualizado e em conformidade com as obrigações fiscais, garantindo assim a integridade e legalidade das operações empresariais. A EFD-Reinf, juntamente com outras obrigações do SPED, representa um passo importante em direção a um ambiente fiscal mais eficiente e transparente.
Lembre-se de consultar um contador ou especialista em tributação para obter orientações específicas sobre como cumprir suas obrigações fiscais de acordo com as regulamentações vigentes.
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